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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      11/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “O médico deve agir com autonomia no exercício da profissão, devendo agir com máximo zelo, podendo apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo. Nenhuma disposição estatutária ou regimental de qualquer órgão limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o diagnóstico e tratamento, salvo quando em benefício do paciente.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      10/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “Possibilidade de terceira pessoa e que não pertença à família efetuar reprodução assistida – cessão temporária de útero sem que exista vínculo comercial entre as partes”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      9/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “A restrição extrema da laqueadura no período gravídico-puerperal, impõe obediência nos preceitos enunciados na Lei 9.263/96 que contempla o atendimento integral à saúde da mulher, visando o planejamento familiar com ações preventivas e educativas para regulação da fecundidade. A realização da esterilização cirúrgica em desacordo com a Lei é considerada uma infração. A excepcionalidade dos casos se restringe quando a gravidade materna extrema contraindique uma futura gestação”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      8/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “Possibilidade de terceira pessoa que não pertença à família efetuar a cessão temporária de útero sem que exista vínculo comercial entre as partes”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      7/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: "Normas Mínimas para o Funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      6/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Assinatura digital ou eletrônica pode ser usada em documentos assinados por pacientes, desde que atendam à legislação pertinente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      5/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “Existe a possibilidade de uma terceira pessoa que não pertença à família, efetuar reprodução assistida – cessão temporária de útero, desde que não exista vínculo comercial entre as partes”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      4/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Em plantão hospitalar onde acontecem assistência ao trabalho de parto e parto, existe a necessidade de equipe especializada, com suporte de anestesista, obstetra e pediatra, com o respectivo registro da especialidade (RQE) no Conselho de Medicina competente, em conformidade com a Resolução nº 2.056/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      3/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O médico especialista não deve limitar sua atuação clínica baseado em normas administrativas. Não é ético e sensato selecionar quais patologias serão atendidas quando se possui plena condições técnicas de atendimento do paciente em situações de urgência e emergência. As pactuações devem acontecer a nível de Gestor SUS e em suas respectivas Centrais de Regulação. O médico deve sempre atuar com melhor de sua capacidade profissional e utilizar de todos meios técnicos e científicos disponíveis almejando o máximo benefício para saúde do ser humano.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      2/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa - Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento. Parágrafo único. Na ausência de médico plantonista substituto, a direção técnica do estabelecimento de saúde deve providenciar a substituição.

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