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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      17/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Declaração de Óbito (DO) é documento de preenchimento obrigatório e exclusivo por médico regularmente habilitado, conforme prevê a Resolução CFM nº 1.779/2005. Ainda que o uso do código CID seja facultativo, a descrição correta da causa mortis é imprescindível e de responsabilidade do profissional emissor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      16/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Embora a legislação vigente — lei 3268/57 autoriza o profissional médico devidamente registrado o pleno exercício da profissão em sua responsabilidade — não restrinja a prática de atos médicos a não especialistas, e tampouco não haja norma do CFM que proíba de forma expressa a realização da lipoescultura por médicos generalistas, a realização de procedimentos invasivos eletivos e de finalidade estética, como a lipoescultura, é recomendada ser realizada por médicos com formação completa na especialidade de Cirurgia Plástica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      15/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Resolução ANVISA N 7 de fevereiro de 2010, o complementada pela Portaria GM/MS 2.862, de 29 de dezembro de 2023, determinam a exigência de no máximo 10 leitos para cada médico plantonista independente da arquitetura do Centro de Terapia Intensiva.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      14/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: “As imagens e laudos, fazem parte do prontuário médico do paciente. A guarda do prontuário cabe a instituição onde o mesmo e assistido. As imagens e laudos devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos, no caso de documentos impressos em papel e no caso de os prontuários digitalizados ou microfilmados, esse armazenamento deve ser permanente”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      11/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Dúvidas sobre o atendimento pediátrico com único especialista em Hospital Militar de pequeno porte em Município do interior do Estado relacionadas a: escala de sobreaviso, atendimento ambulatorial, triagem e encaminhamento de pacientes para pronto atendimento, atendimento em consultório particular.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      10/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O CFM e CRM não possui competência para indicar a exclusão do rol de procedimentos relacionados a endometriose.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      9/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: É permitido ao médico atuar em áreas para as quais não possua título de especialista, desde que respeite seus limites técnicos, não se anuncie como especialista, e atue com zelo e competência. Médico com formação em Neurocirurgia ASSUNTO: e pós-graduação em Psiquiatria Infantil pode atuar no atendimento de crianças com transtornos do neurodesenvolvimento?

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      8/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa PALAVRAS-CHAVE: Saúde pública. Documento médico-legal. Declaração de Óbito. Obrigatoriedade de preenchimento exclusivo por profissional médico. Competência técnica e legal. Responsabilidade ética, civil e administrativa. Código Internacional de Doenças (CID)

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      7/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Abandono de plantão configura delito ético grave pela possibilidade de dano ao paciente desassistido, entretanto, em uma jornada de plantão, principalmente em setores de urgência e emergência, onde o raciocínio e a destreza são essenciais, é recomendado aos médicos plantonistas das unidades de saúde o descanso, que pode ser em sistema de rodízio e que não acarrete prejuízo ao atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      6/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os pedidos de Interconsulta psiquiátrica para familiares de crianças internadas no serviço de pediatria devem ser solicitados prioritariamente em situações de urgência/emergência. É imprescindível a abertura de prontuário para registro da assistência prestada ao paciente

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