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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      3/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “Os procedimentos de transplante capilar são atos privativos de médicos que necessitam ser efetuados em Unidades de Saúde Tipo II (Resolução CFM nº 1.886/2008), com Alvará Sanitário expedido mediante a verificação do atendimento dos requisitos exigidos na referida Resolução do CFM, e com registro regular no CRM de sua jurisdição”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      2/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “A prescrição é ato médico e depende de avaliação clínica do paciente. A existência de doença crônica não permite a prescrição automática por longos prazos, sendo necessária a avaliação mensal ou bimestral do paciente sobre o estágio de sua patologia e os efeitos das medicações utilizadas. Gargalos do sistema público de saúde não podem ser corrigidos por meio de automedicação ou prescrição definitiva sem avaliação e acompanhamento médico, sendo a prescrição por longo período uma condição que não reflete a boa prática-médica.”

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      1/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “Isenção Tributária para aquisição de veículos automotores. especialidades adequadas para atestar de forma efetiva as patologias apresentadas no Convênio N. 38/2012. Liberdade Profissional. O médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, independentemente de especialidade médica registrada (RQE), está adequado e legalmente habilitado para atestar de forma efetiva as patologias apresentadas”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      9/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “A especialidade médica somente poderá ser anunciada pelo profissional médico se este registrá-la no CRM e, por conseguinte e, por analogia, também o serão as áreas de atuação. Cabe ao CNES incluir todas as 59 áreas de atuação das 55 especialidades médicas, reconhecidas oficialmente pelo CFM, junto à Classificação Brasileira de Ocupação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      6/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: É vedado o envio de cópia de laudos de exames anatomopatológicos e de imagens para a operadora de planos de saúde; exceto quando haja autorização pelo paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      5/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É dever do médico assistente fornecer a declaração de óbito do paciente, salvo nos casos de ser impossível correlacionar o óbito com o quadro clínico, quando então, deverá ser encaminhado ao SVO, ou quando houver suspeita de crime, devendo neste caso, ser encaminhado ao IML. O SVO não pode recusar os casos encaminhados por respeito aos falecidos e familiares, devendo, no entanto, denunciar ao Conselho de Medicina as recusas injustificadas dos médicos assistentes de fornecer a declaração de óbito quando tenham uma causa provável que explique a morte.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      4/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Não há contra indicações para o uso de raios-x em gestantes com 20 semanas ou mais de gravidez, ao adentrarem nos presídios.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      3/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: O preenchimento de formulários e realização de entrevistas médicas com quesitos de empresas de seguro correspondem à atividade médica pericial. Sendo assim, sua prática é vedada ao médico assistente, pois este não pode ser perito de seus pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      1/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Assunto: Consulta acerca da resolução 2153/2016, aplicada aos ambulatórios de patologia do trato genital inferior e colposcopia. Ementa: Visando a segurança do paciente, os requisitos da Resolução 2153/2016 devem ser cumpridos na íntegra. A boa prática médica requer, além da habilitação profissional, todos os equipamentos para o enfrentamento de infortúnios.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      GO

    • Nº/Ano

      4/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: “O responsável técnico por qualquer serviço médico deverá obrigatoriamente ser profissional médico devidamente registrado em CRM. No âmbito dos hemocentros e bancos de sangue, caberá ao médico hematologista ou hemoterapeuta a responsabilidade técnica destes serviços.”

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