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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      10/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: É facultado ao médico neurologista a aplicação de testes neurocognitivos comportamentais, podendo receber honorários pelo ato médico, mesmo sendo os testes provenientes de fontes gratuitas. Salienta-se que lhe caberá o direito ao honorário quando se tratar de ato médico complementar à consulta de outrem, não podendo ser seu paciente próprio, pois configuraria dupla cobrança.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      9/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A Lei Federal nº 14.737/2023 amplia o direito das mulheres de serem acompanhadas nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, sendo a paciente quem define qual será o acompanhante. Este não deve se imiscuir no trabalho correto do médico, prejudicando o atendimento. Deve-se considerar a Lei Federal nº 11.340/2006 para inibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, afiançando que seja a paciente livre em escolher quem lhe deva acompanhar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      8/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: As atividades de ensino estão abraçadas pelo código de ética médico. A regulamentação nacional das ações e atribuições aos médicos residentes é regulamentada nacionalmente no Brasil pela Comissão Nacional de Residência Médica e regionalmente pelas Comissões de Residência Médica, estas são as responsáveis por conceder denominação de preceptor ao profissional. Mas sua responsabilidade é regida pelas leis vigentes no País e orientadas pelo Código de Ética Médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      7/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: É permitida a gestação usando as técnicas de reprodução assistida, em casais com diagnóstico de infertilidade conjugal e doença genética hereditária, concomitantes, se este for seu desejo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      6/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Alteração de Informações registradas em prontuário médico – PM. As informações em prontuário PM, em qualquer meio de armazenamento, podem ser alteradas por retificação anexada; exclusão definitiva da informação pode comprometer a integridade e confiabilidade do PM; toda alteração deve ser autorizada por Comissão de Revisão de Prontuários, quando houver; Cabe ao médico selecionar as informações pertinentes e necessárias a serem registradas, dentro dos princípios éticos estabelecidos; solicitações de alteração de dados pelo paciente podem ser contestadas pelo médico e/ou instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      5/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A composição das equipes para atendimentos de urgência é de natureza administrativa, da competência dos gestores da unidade, em especial do seu Diretor Técnico, que deve levar em consideração o perfil do hospital e as necessidades da população, contudo, sabendo das demandas quanto ao impedimento de possuirmos equipe completa, o profissional deve atuar dentro dos parâmetros éticos normatizados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      4/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Nenhum médico pode ser obrigado a realizar procedimento, todavia, deve sinalizar suas motivações para interromper o cuidado ou negar algum procedimento, além de se atentar às obrigações de seu cargo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      3/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Dispõe sobre a validade jurídica de atestados de comparecimento digitais com token gerados automaticamente em clínicas de imagem e laboratórios à luz da Resolução CFM nº 2.381/2024.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      2/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: Dispõe sobre a vedação à divulgação integral de laudos médicos periciais a órgãos da Administração Pública, em Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) e outras perícias médicas administrativas, sem o consentimento expresso do periciando, ordem judicial ou previsão legal específica, conforme o Código de Ética Médica e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      DF

    • Nº/Ano

      1/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ementa: A Junta Médica pode elaborar despacho ou nota de verossimilhança para homologação administrativa de laudos de juntas médicas externas, desde que a análise de verossimilhança dos documentos apresentados seja suficiente para o convencimento dos médicos peritos encarregados da homologação ou validação do laudo expedido. Nos casos que demandem perícia direta, conforme dita a Resolução CFM nº 2.325/2022, especialmente em questões que envolvem danos pessoais, capacidade e invalidez, a realização de exame clínico é imprescindível e não pode ser dispensada, sob o risco de se incorrer em ilicitude ética.

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