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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      7/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição de reposição de vitaminas e minerais, por via endovenosa, deve ser realizada apenas quando o paciente não responde à reposição oral, sendo vedado ao médico prescrever quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas, cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados. A prescrição off label pode ocorrer em variadas situações em que não há uma clara conformidade com as orientações da bula, sendo de completa responsabilidade do médico. A comercialização de produtos médicos dentro de consultórios, assim como a interação do médico, via prescrição, vinculação e dependência com organizações terceiras destinadas à comercialização de produtos médicos, podem caracterizar indícios de infração a artigos do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      6/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A cessão temporária de útero, sem necessidade de autorização do CRM, só pode ocorrer quando a cedente pertencer à família dos parceiros em parentesco consanguíneo até o 4º grau. Ex-funcionária de clínica pode doar embriões excedentes desde que todos os demais itens ético-normativos sejam observados. Pelo regramento atual, o descarte de embriões só é possível ante o diagnóstico genético pré-implantacional que evidencie alterações genéticas causadoras de doenças.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      5/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico, para exercer suas atividades, deve ter inscrição definitiva regular perante o competente Conselho Regional de Medicina. Para exercer suas atividades em outra unidade da federação, deve ter inscrição secundária regular perante o Conselho Regional de Medicina da respectiva circunscrição. O médico que presta assistência ao trabalhador deve realizar exame médico ocupacional de forma presencial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      4/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O exercício da medicina é permitido ao médico, em qualquer dos seus ramos ou especialidades, após o devido registro do Diploma de Médico e inscrição no Conselho Regional de Medicina do(s) estado(s) em que exercer sua atividade. Na esfera da publicidade, os médicos só devem anunciar títulos científicos que possam comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual estejam qualificados e registrados no(s) Conselho(s) Regional(is) de Medicina do(s) estado(s) em que exercer sua atividade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      3/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Na recusa dos responsáveis legais que respondem pelos pacientes com internação involuntária em situações de risco relevante à saúde, o médico deve comunicar o fato às autoridades competentes (Ministério Público, Polícia, Conselho Tutelar etc.), visando o melhor interesse do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      2/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O procedimento peeling de fenol é reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. Tal procedimento, entretanto, apresenta riscos à saúde e complicações, a exemplo de todos os peelings químicos. Tais complicações estão elencadas no Parecer CFM nº 35/2016.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      1/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As normas éticas não estabelecem o número mínimo ou máximo de prescrições a serem realizadas pelo médico prescritor em um turno de trabalho. Conforme dispositivos ético-normativos, o médico, de acordo com sua experiência e capacidade profissional, tem o direito e a autonomia para definir o tempo a ser dedicado a cada paciente. Incumbe aos diretores técnico e clínico, nas suas esferas de competência, definir o número de médicos prescritores necessários para que cada paciente seja atendido adequadamente e para que não haja uma sobrecarga de trabalho imposta aos médicos que prejudique a qualidade da assistência prestada. Os intervalos de descanso intrajornada de trabalho estão definidos na legislação pertinente (CLT e Lei nº 3999/1961). O médico deverá cumprir o horário de trabalho acordado com o contratante.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      10/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A ressonância magnética (RM) é reconhecida como método de diagnóstico, com respaldo científico, inclusive auxiliando, eventualmente, como guia em procedimentos intervencionistas. A comunicade científica não a reconhece como recurso com propriedades terapêuticas. A Biorressonância Magnética Quântica carece de fundamentação científica para ser utilizada como recurso terapêutico. Assim, o CFM não cogita sequer o seu uso experimental com tal finalidade. A definição acerca do caráter ético ou antiético de um ato profissional médico ocorre após procedimento administrativo do CRM, mediante Sindicância seguida ou não de Processo Ético-Profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      9/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A regulação médica de acesso aos serviços de saúde é ato exclusivo e privativo do médico, podendo este ser auxiliado por outros profissionais, que exercem papel complementar, conforme explicitado na Lei Nº 12.842/2013, PORTARIA MS nº 2048/2002 e Resolução CFM nº 2.110/2014.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      CE

    • Nº/Ano

      8/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A cobrança antecipada da consulta médica, por ocasião do seu agendamento, justificada pelo envio eletrônico de um formulário de coleta de informações prévias do paciente, foge da prática profissional rotineira, pautada em princípios éticos, e não se justifica pelo fato de caracterizar cobrança antecipada de prestação de serviços. Tal conduta não traz benefícios para o paciente e coloca o apelo econômico-financeiro acima da relação médico-paciente, o que contraria dispositivos do Código de Ética Médica. A análise da licitude de tal procedimento na esfera legal foge da competência dos Conselhos de Medicina.

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