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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      33/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico assistente o dever de fornecer o atestado médico, assim como revelar o diagnóstico, prognóstico e terapêutica, quando solicitado e autorizado expressamente pela paciente ou o seu representante legal, salvo em situações especiais. É vedado ao médico fornecer atestado médico sem ter praticado o ato profissional que o justifique, ou que não corresponda à verdade e que seja falso ou tendencioso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      32/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O segredo médico é uma obrigação moral e ética do profissional da medicina. Admite-se a revelação por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente ou de seu representante legal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      31/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto a exercer a medicina, na jurisdição respectiva, em qualquer de seus ramos, limitando esta atuação ao entendimento do mesmo de que possui capacidade de realizar os procedimentos médicos próprios, posto que responde o médico pelos atos praticados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      30/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prescrição de medicamentos genéricos não contraria regras definidas pelo Conselho Federal e Regionais de Medicina, e nem atenta contra a autonomia do médico. Não cabe a qualquer operadora obrigar ao médico e prestadores de serviço, a ministrar medicamentos e matérias específicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      29/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Dispõe sobre adoção de condutas de médico no exercício de direção técnica. 1. Quando um trabalhador qualquer que seja a profissão exercida não cumpre com suas obrigações pode e deve ser reprimido. 2. A evasão do paciente do hospital em que está internado é da responsabilidade do hospital. 3. A restrição ao internamento não constitui medida própria, posto que a instituição deve prestar assistência médica sempre que esta for necessária. 4. Mediante consentimento expresso do paciente, o Hospital pode fornecer o diagnóstico ao Convênio. 5. Os prontuários médicos são documentos de guarda permanente da instituição. 6. Os pacientes devem ser tratados de forma igualitária, sem qualquer discriminação, exceto na ocorrência de razões que possam justificar a adoção de determinadas regras.7. As restrições relativas aos atendimentos deve constar das regras pactuadas entre os convenentes. 8. Nada obsta informar a especialidade de profissionais médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      28/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A estimulação medular espinhal (EME) é método de evidência cientifica para condições bem selecionadas e definidas como dor crônica, neurogênica. Tem status de procedimento minimamente invasivo, não ablativo, inteiramente reversível de poucas complicações. É realizado em dois estágios separados por um teste triagem de estimulação que dura 5 a 10 dias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      27/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não comete ilícito ético o médico que prescrever medicação anticoncepcional para paciente com transtorno psiquiátrico grave. Médico diante de adolescente supostamente portadora de transtorno psiquiátrico, suspeita de ser vítima de abuso sexual e maus-tratos, deve comunicar ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, na inexistência dessa instituição, comunicar os fatos relatados à delegacia municipal ou a Secretaria de Assistência Social.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      26/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As técnicas utilizadas para investigação de paternidade através da análise de DNA devem ser executadas por médicos, biomédicos, farmacêuticos – bioquímicos e profissionais de Ciências Biológicas, especializados em Biologia Molecular, Genética, Patologia Clínica ou Reprodução Humana.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      25/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa “Bacharel em Medicina” de fato tem a titulação de MÉDICO, e após sua regular inscrição no Conselho de Medicina de sua jurisdição, está plenamente apto ao exercício profissional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      24/2009

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) não é requisito para aceitação de temas livres em congressos médicos à exceção dos que se referirem a “Relatos de Casos”. O TCLE é um requisito dos projetos de pesquisa que prevêem a aplicação de questionários, acompanhamento, exames de pacientes a serem submetidos à apreciação e aprovação de Comitês de Ética em Pesquisa. Temas livres, com temática referente a estudos prospectivos ou retrospectivos que envolvam análise de prontuários, procedimentos clínicos, cirúrgicos ou farmacológicos em pacientes, ou questionários aplicáveis a indivíduos, devem ser acompanhados de comprovante de inscrição e autorização da pesquisa em Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).

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