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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      199104/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Reforçamos que é vedado o uso concomitante de óxido nitroso/oxigênio quando há o risco de incêndio ou explosão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      188343/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Instalação de câmeras em sala de realização de exames. Possibilidade desde que haja consentimento expresso do paciente. Dados Pessoais. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Legalidade do Médico Cirurgião na realização de exame de anuscopia. Possibilidade de realização de anuscopia em clínicas médicas e consultórios.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      172947/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conforme a publicação “Cluster analysis of a forensic population with antissocial personality disorder regarding PCL-R scores: Differentiation of two patterns of criminal profiles”, de autoria da consulente, tal ferramenta é um “score” para auxiliar no diagnóstico de psicopatia. Desta feita, não preenche os critérios da Resolução CFP nº 31/22.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      167158/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução CFM nº 2.156/16. Portaria MS/GM nº 2.048/02. Possibilidade de conflito entre as normas. Uma Portaria do Ministério da Saúde é sempre superior a uma Resolução de entidade profissional. A regulação feita pelo CROSS solicita o recurso de UTI, porém caso não haja vaga disponível o paciente deve ser assistido em ambiente que possa oferecer os mesmo recursos até sua admissão em UTI ou redirecionamento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      151560/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Recomenda-se que a sedação/analgesia seja realizada por médicos, preferencialmente anestesistas, ficando o acompanhamento do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento que exige sedação/analgesia, conforme a Resolução CFM nº 2.174/17.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      142711/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Laqueadura tubária intraparto. Lei Federal nº 9.263/96. Lei Federal nº 1.443/22. O prazo de 60 dias deve ter início a partir da manifestação da vontade da mulher interessada em realizar a cirurgia de esterilização, com seu devido registro em prontuário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      138754/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os pacientes com histórico e/ou indícios de drogadição devem receber atendimento, com o objetivo de dar conta de suas reais necessidades. Durante o atendimento, os pacientes devem ser sempre orientados e encaminhados para tratamento especializado em dependência química. O bloqueio do atendimento aos pacientes pode colocar essas pessoas em situação de grave risco à saúde. Diante disso, não deve ser realizado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      121297/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não cabe ao Conselho orientar ou organizar fluxo de chamado de paciente para atendimento em qualquer instituição médica, bem como não é de responsabilidade de um médico coordenador de fluxo chamar pacientes em sala de espera.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      118462/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Dificuldades relatadas pela consulente frente aos fornecedores de O.P.M.E. no que diz respeito à apresentação das etiquetas de identificação de materiais implantáveis, principalmente na especialidade de ortopedia, sob a alegação de que a Resolução CFM nº 2.318/22 não se sobrepõe a RDC ANVISA nº 556/21. Inexistência de hierarquia entre as referidas Resoluções. Normativas que se complementam.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      116158/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em caso de suspeita do uso de substância dentro do ambiente hospitalar, deve-se priorizar a orientação quanto as normas e rotinas hospitalares incluindo a proibição do uso de tais substâncias no referido local. Deve haver a comunicação e a entrega do material ao diretor técnico, que encaminhará à delegacia de polícia informando tratar-se de material encontrado em ambiente hospitalar, resguardando os dados do paciente, esclarecendo que está vinculado ao sigilo do dever profissional.

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