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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      147525/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Há evidência científica para o uso de brentuximabe vedotina em linfomas cutâneos de células T CD30+A incluindo micose fungoide. Todavia não há incorporação específica, no SUS, de terapia-alvo anti-CD30 (como o brentuximabe vedotina) para essa indicação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      411533/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parecer Jurídico. Prontuário médico. Procuração outorgada a advogado. Exigência de reconhecimento de firma pela unidade de saúde. Art. 654, §2º, do Código Civil. Lei nº 13.726/2018 (Lei da Desburocratização). Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994). Inexistência da exigência de formalidade cartorial em lei. Autonomia da vontade para exigência de firma reconhecida. Necessidade de mandato válido com poderes específicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      411513/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Doação de membros amputados por pacientes para treinamento de cães de busca e salvamento na localização de corpos, mediante assinatura do Termo de Consentimento para cessão temporária da parte amputada, com esta finalidade específica. Entendemos que a prática não constitui infração ética.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      382976/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico pode anunciar suas premiações e publicações acadêmicas, porém, estas não devem ter conteúdo que possa induzir o leigo a entender que o médico é especialista na área da publicação caso não o seja. Este anúncio deve ser feito de forma descritiva, não denotando capacidade privilegiada e tampouco de maneira hiperbólica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      378885/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP). Finalidade assistencial. Inserção de ofícios e e-mails administrativos. Direito de acesso do paciente. Sigilo profissional. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 1.638/2002. Resolução CFM nº 2.314/2022. Resolução CREMESP nº 385/2024. Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Inadequação da juntada integral de documentos administrativos no prontuário. Possibilidade de registro clínico mínimo com referência ao processo administrativo. Salvaguardas éticas e técnicas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      360409/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Folder apresentado em ação de orientação e captação de possíveis pacientes para realização da cirurgia refrativa a Laser. Veiculação. Possibilidade, desde que, nele sejam incluídos o RQE do Diretor Técnico-Médico do hospital, o número de registro do estabelecimento junto ao CRM, o registro junto a Anvisa dos aparelhos a serem utilizados e que também seja citada a fonte de onde foram obtidas as imagens apresentadas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      354199/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comissão de Ética Médica. Impedimentos para composição. Cargos de direção técnica, clínica e administrativa. Denúncias envolvendo membros da Comissão. Impossibilidade de juízo de admissibilidade interno. Aplicação da Resolução CFM nº 2.152/2016.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      348260/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Aplicação, comercialização e disponibilização da Tirzepatida em clínicas médicas. Arts 68 e 69 do Código de Ética Médica. É vedado ao médico exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      320691/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Lei nº 12.842/13. Ato Médico. As cirurgias de cervicoplastia, “lipoaspiração” de papada e lifting temporal não podem ser realizados por cirurgiões-dentistas e devem ser executados exclusivamente por médicos habilitados, preferencialmente especialistas em cirurgia plástica, conforme legislação e normas vigentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      316236/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Requisitos técnicos e éticos para a realização de transplante de sobrancelha. O procedimento deve ser realizado em ambiente hospitalar ou em clínica especializada, cuja infraestrutura atenda às especificações da Resolução CFM n° 2.056/2013. A equipe médica executora deve possuir formação e habilitação compatíveis, sendo recomendável que o médico titular possua qualificação técnica em dermatologia ou cirurgia plástica, com o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina.

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