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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2016

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O acesso a assistência cirúrgica pediátrica é uma exigência para o funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal. Esta atividade pode ser desempenhada pelo especialista em regime de sobreaviso, obedecendo o quanto estabelecido na Resolução CFM N.º 1.834/2008. A participação médica nas escalas de sobreaviso é facultativa, excetuando-se os casos de urgência, se for o único especialista do lugar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      17/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para realizar testes para HIV/AIDS, com o objetivo de diagnóstico no paciente, informação e aconselhamento pré e pós exames, se fazem necessários, registrando em prontuário. Em caso de acidente ocupacional, para realizar tais testes no paciente-fonte, deve-se obter o Consentimento Informado do próprio paciente ou seu responsável legal, com registro no prontuário e anexação do documento assinado, informando ou não o consentimento. Na impossibilidade do paciente assinar, deve haver relato no prontuário, com assinatura de testemunha.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      16/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sigilo médico. Desrespeito ao pudor. Direito à intimidade. Direito à vida privada. É vedada a instalação de câmeras de vídeo em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva dos hospitais públicos no Estado da Bahia para a filmagem dos procedimentos médicos realizados, incluindo a cirurgia.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      15/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para o diagnóstico de morte encefálica deve a equipe médica obedecer os critérios determinados pelas normas legais, sem excepcionalidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      14/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É direito do paciente fazer-se acompanhar por pessoa de sua escolha, incluindo advogado e sindicalista, durante avaliações médicas, ocupacionais ou não, vedada a interferência no ato médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      12/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não autorização dos genitores ou representantes legais a procedimento médico de intervenção cirúrgica em Lactente. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Princípios Bioéticos da Autonomia, Beneficência e não Maleficência. Flexibilização dos Princípios da Autonomia e Liberdade. Na ocorrência da não autorização do responsável legal, somente é possível a realização de procedimento médico intervencionista em menor absolutamente incapaz (Lactente) com risco iminente de morte, pois, encontra respaldo no arcabouço jurídico pátrio e no Código de Ética Médica. A negativa dos responsáveis legais para a adequada realização de procedimento médico, sobretudo para os casos de premente complicações clínicas, deverão ser devidamente notificados os responsáveis legais/Testemunhas e os Orgãos Oficiais competentes de proteção ao menor, bem como o provimento de competente Ação Judicial para o deslinde do caso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      11/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A exigência de título de especialista para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados encontra-se definida pela Resolução CFM 2.007/13.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      10/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não se justifica, sob qualquer alegação, a consulta à distância, seja por via telefônica ou por outro meio, substituindo o atendimento com orientação presencial do médico

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É responsabilidade Médica cumprir legislação sanitária, conforme preconiza o Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      8/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico, são funções privativas de médico. Nenhuma unidade prestadora de serviços médicos poderá funcionar sem um Responsável Técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.

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