Ementa
1) Na situação do médico em benefício previdenciário, por motivo de doença, esclarecemos que, em geral, tanto a empresa (empregador) quanto o INSS (concessor e mantenedor do benefício) já estão cientes da situação, portanto, não há que se falar em notificação; 2) A análise do caso em que o segurado teve seu benefício cessado ainda sem condições laborativas, trata-se de matéria da administração pública; 3) O médico aposentado por invalidez e que continua trabalhando, poderá caracterizar prática ilícita. Portanto, entendemos que caberia denunciar tal prática ao INSS (Previdência Social) e ao CREMESP, e até à Polícia Federal, visto caracterizar fraude previdenciária, crime federal.