Ementa
Nos municípios em que não haja Serviço de Verificação de Óbitos, que, todavia, possuam médicos do serviço de saúde assistencial, Servidores Públicos Federais, Estaduais, ou Municipais, cabe a esses médicos o fornecimento das declarações de óbitos nos casos de morte natural sem assistência médica. Nesses casos, devido à impossibilidade do diagnóstico preciso da causa da morte, os médicos dos serviços de saúde, servidores públicos, declararão o óbito como sendo de causa indeterminada. Na ausência de médicos do serviço público da saúde, qualquer médico, do serviço privado, poderá atestar o óbito nesses casos de morte natural sem assistência médica, consignando como o óbito sendo de causa mal definida ou indeterminada. Ao Instituto Médico Legal, somente caberá o fornecimento da Declaração de Óbito nos casos de morte violenta, nos casos de morte em que se suspeita de violência, ou nos casos de cadáveres desconhecidos, quando o exame necroscópico for devidamente requisitado pela autoridade competente.