Ementa
A administração de anestésico local é ato médico como demonstra a Lei 12.842/2013, que regulamenta o exercício da Medicina, no seu artigo 4o, inciso VI, o qual reza que dentre as atividades privativas de médico estão: a execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos, e anestesia geral. Assim, entendemos que a utilização da dose mencionada de lidocaína pode ser feita em procedimento de curta permanência, devendo, no entanto, ser administrada por médico, uma vez que é procedimento médico.