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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      7/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe um Protocolo Ortopédico aprovado pela Sociedade Brasileira de Ortopedia para recusa e/ou transferência de atendimentos. Diante de um evidente sofrimento de um ser humano, deverá existir uma postura de solidariedade, cuidado e diligência em relação ao paciente por parte de todos os médicos presentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Utilização do sistema de referência e contra referência do SUS, mediante os canais de regulação competentes, em casos de baixa adesão, abandono ou recusa de procedimentos/estratégias diagnósticas e terapêuticas: ausência de infração ético-profissional. Necessidade de esgotar as possibilidades de intervenção em sentido contrário. Registro dos fatos e ações realizadas em prontuário, inclusive termo de esclarecimento. Fornecimento de relatório de contra referência. Inadmissibilidade de obstáculos para o retorno do paciente ao serviço de referência, caso mude de entendimento

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      5/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico residente e seu preceptor atuam com relação respeitosa e responsabilidade compartida do ato médico, observando as disposições do CEM. É garantido aos residentes o direito de suspensão de atividades, devendo ser resguardado o adequado funcionamento dos serviços essenciais

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      4/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O ensino de um ato médico ou a demonstração por curso de um procedimento médico, deve ser ministrado exclusivamente aos profissionais médicos ou estudantes de Medicina, inclusive para o exame de Ultrassonografia pulmonar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Diante de condições de trabalho deterioradas por superlotação de pacientes, falta de pessoal, infraestrutura e insumos para o atendimento em uma unidade de saúde o médico que nela trabalha tem o dever de informar estes fatos ao Diretor Técnico da unidade de saúde, ao gestor - público ou privado - a que estiver ligada a unidade e ao Conselho Regional de Medicina. É fundamental manifestar esta condição formalmente em registro escrito, e deve sempre preceder qualquer atitude restritiva no atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      2/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem o dever de preencher a Declaração de Óbito do feto ou recém-nascido, de acordo com a Resolução CFM 1.779/2005 qualquer que seja a causa do óbito.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico praticar dupla cobrança por ato médico realizado, conforme artigo 66 do Código de Ética Médica vigente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      22/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos, em qualquer situação em que se encontrem - mesmo diante de paciente fora de horizontes terapêuticos -, não podem deixar de oferecer os cuidados paliativos que aliviem seu sofrimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      21/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A remoção de pacientes dependentes ventilação mecânica domiciliar deve ocorrer no tipo de transporte e composição de equipe que assegurem condições de segurança adequadas à situação do paciente, sendo esta avaliação responsabilidade do médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      20/2018

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para conferir eficácia legal na aplicação das Diretrizes antecipadas de Vontade (Testamento Vital - Resolução CFM 1.995/2012), faz-se necessário: que o instrumento seja elaborado por pessoas que estejam em condições clínicas para tomar decisões por si própria segundo critérios da lei civil (maiores de 18 anos com discernimento mental preservado) e que não estejam alteradas por questões psíquicas; que sua vigência seja por prazo indeterminado, mas assegurado que possa ser revogado a qualquer tempo; que possa ser esclarecido por médico assistente quanto a questões técnicas referentes aos procedimentos que serão vedados ou serão permitidos (excluído a eutanásia); limitando-se a sua aplicação à hipótese de ser acometido por doença grave incurável com desfecho inevitável e esteja em situação na qual não possa mais comunicar sua vontade; que o documento final seja anexado ao respectivo prontuário; é recomendável que seja feita lavratura de escritura pública em um Cartório de Notas; e também

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