Ementa
Telessaúde. Gênero a compreender a telemedicina. Previsão legal da atividade. Lei 14.510/2022. Regulamentação infralegal na área médica. Resolução CFM nº 2.314/2022. Inexistência de óbice ético à prática da telemedicina. Recebimento de verbas devidas pelo ato médico por meio de plataformas digitais e utilização de cartão de crédito, cartão de débito, transferência bancária ou pix para a realização do pagamento. Inexistência de óbice imposta por norma emanada do Sistema Conselhal. Ausência de competência do Sistema Conselhal de Medicina para disciplinar os mecanismos de pagamento e as formas admitidas para o recebimento de verbas. Poder regulamentador conferido, por lei, a agências reguladoras específicas. Livre iniciativa. Arts. 1º, inc. IV, e 170, caput, da CF/88. Dever de observância ao regramento geral estabelecido no Código de Ética Médica, aplicável aos atendimentos presenciais e remotos.