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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      317869/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O atestado médico emitido no exterior, baseado unicamente em seu conteúdo declaratório, nunca poderá abonar faltas ou atestar a saúde de uma pessoa em nosso país. Não obstante, poderá ser usado como meio de prova a ser avaliado por médico brasileiro, a quem caberá avaliar a condição de saúde do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      284866/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os detalhes sobre o fluxo de encaminhamento do paciente para outra unidade de saúde dependem da pactuação dos fluxos de referência e contrarreferência de cada região. Deve ser também observado o contido nas Resoluções CFM nº 2.079/14 e 2.077/14.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      284863/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Paciente no exterior atendido por telemedicina. A disponibilização do Relatório Médico e do Prontuário Médico deverá ser feita de comum acordo com o paciente, de forma a resguardar o sigilo das informações neles contidas, objetivando que o paciente os receba sem ter o sigilo do seu conteúdo violado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      281371/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O prontuário médico eletrônico é a ferramenta de registro eletrônico do conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. A LGPD estabelece que qualquer uso diverso à finalidade da assistência médica, deve ser feito mediante a celebração de termo de consentimento livre e esclarecido específico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      276732/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Relatório Médico. Declaração de caráter técnico. Descrição das atuais condições de saúde do paciente, bem como os tratamentos adotados e a evolução do seu quadro clínico. Laudo médico. Descrição detalhada do quadro clínico do paciente e dos resultados encontrados em determinado exame ou avaliação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      269075/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os procedimentos invasivos, relacionados as abordagens sobre o corpo humano, quer sejam pelos seus orifícios naturais ou por intervenções que ultrapassem as barreiras epiteliais (atento aos profissionais tatuadores, pigmentadores cutâneos e correlatos), sejam mecânicas ou por outros meios, são atribuições exclusivas dos médicos, excetuando as da área odontológica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      268693/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Lipoenxertia, associada ou não ao uso do ultrassom intraoperatório pode ser praticada por médicos devidamente habilitados, devendo ser restrita ao plano subcutâneo e não deve ser realizada no plano muscular.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      267856/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A cobrança de taxa hospitalar sobre OPME é prática comum e cotidiana, mas a MNIO é um ato médico, e não deve ser taxado. A responsabilidade sobre a solicitação da OPME utilizada na MNIO é de responsabilidade do neurofisiologista que monitorizar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      263168/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Consulta. Telessaúde. Dispensa de inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição. Teleinterconsulta. Troca.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      225553/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não se deve permitir a entrada de representante, quer seja da CIPA ou sindical, em exames ocupacionais, podendo o Médico do Trabalho recusar-se a atender em tais circunstâncias. Tal fato fere os princípios da ética médica, sobretudo quanto aos dados de caráter pessoal e sigiloso relatados pelo trabalhador, que ocorrem durante o exame médico.

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