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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      9/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa No ato médico pericial, é ético e tecnicamente admissível remover curativos exclusivamente para fins de observação e documentação pericial, desde que mediante consentimento livre e esclarecido, em ambiente limpo e seguro e refazimento de curativo estéril ao final, preservando a imparcialidade, a cadeia de custódia e os limites não assistenciais do ato.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      8/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Registro de empresas médicas. Prática da sedação/analgesia em consultório. Normas sanitárias devem ser obedecidas, podendo haver questionamento administrativo e/ou judicial se estiver em conflito com as normas éticas. O uso do óxido nitroso na sedação/analgesia em consultórios médicos não é inócuo, devendo os responsáveis se certificarem dos riscos e benefícios desta prática. Não é eticamente recomendável que o mesmo profissional se encarregue da sedação e da realização do procedimento simultaneamente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      7/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ética médica – Bioética – Autonomia do paciente – Dependência de substâncias psicoativas – Tuberculose multirresistente – Reiteração de abandono de tratamento – Doença de interesse sanitário – Capacidade decisória comprometida – Coação interna – Risco à saúde pública. Possibilidade de internação involuntária ou compulsória, conforme legislação vigente, mediante avaliação multiprofissional e comunicação ao Ministério Público.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      6/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O escopo de atuação do médico plantonista no âmbito de cuidados paliativos nas Unidades de Pronto Atendimento deve atender ao preconizado para a rede de atenção em saúde, conforme a  Política Nacional de Cuidados Paliativos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      5/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Comissões obrigatórias em serviços de saúde – Impossibilidade de fusão completa por impedimentos legais e normativos. Viabilidade da criação de uma estrutura integrada na forma de um Comitê Gestor. Necessária a manutenção da autonomia e das atribuições específicas de cada comissão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      4/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico do trabalho a realização dos testes toxicológicos relacionados à Portaria 612/2024 do MTE, incluindo o bafômetro, ou coordenação dos mesmos nos serviços de saúde ocupacional, por violar os postulados éticos e por ultrapassar os limites legais do escopo proposto pela NR-7.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      3/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A DO de recém nascidos não registrados deve ser preenchida utilizando a "Recém-nascido de [nome da mãe]". O plantonista subsequente tem o dever de emitir a DO não emitida no plantão anterior, desde que examine presencialmente o corpo e obtenha as informações necessárias no prontuário DA CONSULTA e junto a familiares ou testemunhas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      2/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Na ausência de regulamentação específica, o consentimento para necropsia clínica em Serviço de Verificação de Óbito (SVO) pode ser fornecido por parentes mais distantes, desde que haja justificativa epidemiológica e sanitária, e sejam documentadas as tentativas de contato com familiares de 1º ou 2º grau.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      1/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O laboratório não deve testar o material biológico para nenhum exame não solicitado pelo médico assistente, sem o consentimento do paciente. O laboratório deve fornecer o resultado de todos os testes realizados com o material do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      BA

    • Nº/Ano

      7/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quando a unidade de saúde não dispuser dos recursos necessários para o caso do paciente, o médico dever atender o paciente; e fazer o melhor para o paciente com os recursos disponíveis; e solicitar a transferência à Central Estadual de Regulação.

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