Ementa
A prescrição de esquema terapêutico em
hanseníase é ato médico. A vinculação legal ao Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas alcança a dispensação de
medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde e não
converte o protocolo em limite da conduta clínica. A análise de
conformidade clínica de prescrição, por envolver juízo sobre
paciente identificado, é privativa de médico. Nas situações
clínicas não contempladas pelo protocolo — resistência
medicamentosa, intolerância múltipla, falência terapêutica,
condições médicas específicas e reações adversas graves —,
o paciente não pode ser deixado sem tratamento. Havendo
mais de um esquema tecnicamente admissível, o paciente tem
direito de ser informado sobre as alternativas e de participar da
decisão terapêutica, nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei nº
15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente). O intuito desta
Nota é oferecer orientações aos médicos inscritos e
recomendações aos gestores do SUS em Mato Grosso, nos
estritos limites da