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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      180459/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa De acordo com a Resolução CFM nº 2.294/2021, cabe ao médico assistente avaliar a cessão temporária do útero em parente de até quarto grau.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      179322/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sigilo. Respeito à autonomia do indivíduo. Solicitação de documentos pela seguradora de responsabilidade médica. Quebra de sigilo. Impossibilidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      177894/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa De acordo com a Resolução CFM nº 2.294/21, a cedente temporária do útero deve ter ao menos um filho vivo, condição inexistente neste caso. Ademais, é necessária autorização prévia da falecida para uso de seu material genético em outra pessoa, documento que não nos foi apresentado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      167174/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parecer Consulta. Supostas violações à Lei Geral de Proteção de Dados. Incompetência do Conselho Regional de Medicina. Art. 52, Caput, da LGPD. 1. Não é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina instruir cláusulas de contrato de trabalho que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Como regra, o consentimento para tratamento de dados pessoais sensíveis deve ser manifestado pelo titular ou seu responsável de forma específica e destacada, nos termos do art. 11, I, da LGPD. 3. A autoridade nacional de proteção de dados é competente para aplicar sanções administrativas no caso, nos termos do art. 52, caput, da LGPD.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      165543/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A via transoral ou transvestibular consiste em uma via de acesso descrita para a realização de tireoidectomias. Considerando que em nosso meio, não existem relatos de séries de casos expressivas, acompanhamento de coortes ou estudos randomizados que comprovem a equivalência à tireoidectomia convencional, portanto, não se podendo determinar quais pacientes se beneficiariam dessa via, bem como, o fato de que tal via de acesso traz consigo forte apelo cosmético e potenciais complicações novas e potencialmente graves, inclusive do ponto de vista estético, que poderiam dar ensejo a inúmeros questionamentos éticos e legais, entendemos que tal técnica de acesso é experimental.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      164061/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nos termos da Resolução CFM nº 2.292/21, o uso de medicações em fase experimental só pode se dar por meio de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema CEP/CONEP, em instituições devidamente credenciadas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      162912/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Tricologia é uma especialidade da Dermatologia; logo, porquanto seja imprescindível a formação acadêmica em Medicina para que seja legítimo o desempenho da referida área, só pode atuar no ramo da Tricologia aquele que goza do título de médico. Veiculação de assunto médico por pessoa não-médica. Inadequação do meio para apreciar casos concretos. Deliberação genérica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      157978/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ficha de Atendimento. Questão meramente administrativa. Não é da competência legal deste Conselho tal análise. Contudo, caso a "FA" integre o prontuário médico devem ser observadas as Resoluções atinentes a guarda de prontuário médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      157068/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sugere-se a adoção do procedimento no art. 1º da Lei Estadual nº 10.299/99 c/c art. 1º da Resolução da Secretaria de Saúde nº 159/05, porquanto os princípios fundamentais do Código de Ética Médica impõem aos médicos o absoluto respeito pelo ser humano, sob pena de responsabilização disciplinar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      145487/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O reconhecimento deve ser restrito a situações em que o cadáver é passível de ser reconhecido, como nos casos em que não existam grandes traumatismos que desfigurem a fisionomia do cadáver ou características peculiares. Também, nos casos em que não tenha se iniciado fenômenos transformativos ou destrutivos. Caso contrário, o médico legista não se obriga a aceitar a qualificação realizada pelos familiares ou responsável legal, junto à autoridade competente.

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