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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      227428/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A proposta de atribuição de funções de médico plantonista ao médico diarista da unidade de terapia intensiva não está em conformidade com a legislação vigente, exceto nas situações especiais de contato com familiares e nos momentos de sobrecarga de atribuições do plantonista.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      217060/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Utilização de material genético criopreservado post mortem. Legitimidade exclusiva do(a) cônjuge ou companheiro(a) do falecido para retirar e utilizar a material genético. Pode-se colher manifestação de vontade de incapazes, desde que observados as normas de assistência. Incompetência do CREMESP para analisar modelos oficiais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      212530/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Possibilidade de acúmulo de funções entre diretor clínico de hospital e presidente ou secretário de AGE de cooperativa de trabalho médico. Matéria que foge das atribuições legais deste Conselho Profissional. Possibilidade de denúncia em caso de desvio ético. Análise dos questionamentos prejudicada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      209224/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico se obriga a manter o sigilo profissional, seja na atividade assistencial ou ocupacional, exceto nas situações previstas no Art. 73 do Código de Ética Médica. Por outro lado, a empresa embora não se obrigue ao sigilo profissional, pela inexistência de norma legal, não poderá ter acesso às informações do prontuário ocupacional, cujo conteúdo é do funcionário, sendo a responsabilidade da guarda deste prontuário do serviço médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      209220/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Exigência de comprovação de vacinação da Covid-19 para permitir a atuação profissional de médico em clínicas e convênios. Decisões judiciais análogas favoráveis. Possibilidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      208393/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Prontuário médico. Sigilo baseado na Lei Geral de Proteção de Dados. Requisição por Delegado Superintendente do CREMESP. Impossibilidade de recusa ao fornecimento. Atribuição institucional fiscalizatória. Expresso permissivo legal na LGPD. Exercício regular do direito. Compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Público.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      201164/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sigilo de prontuários médicos eletrônicos. Inexistência de infração ética ao disponibilizar prontuários médicos eletrônicos para acesso do próprio paciente. Incompetência do CREMESP para deliberar sobre normas que excedem sua competência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      194366/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Para cirurgias de grande porte ou até de médio porte, aconselha-se que o auxiliar ou um dos auxiliares seja especialista na área da intervenção para que possa substituir o cirurgião titular em seu eventual impedimento durante o ato operatório.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      191042/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O protocolo/forma de examinar é padrão para qualquer paciente, de qualquer idade e sexo, e denomina-se tecnicamente de 'Observação Clínica", método que consiste em 1. Anamnese, 2. Exame Físico, 3. Exames Complementares e/ou Subsidiários, 4. Hipóteses Diagnósticas e 5. Plano Terapêutico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      181896/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Celebração de contrato de franquia (franchising) entre clínicas médicas. Exercício mercantilista da Medicina. Não caracterização. 1. A celebração de contrato de franquia entre clínicas médicas, por si só, não importa em transgressão ao Código de Ética Médica, máxime o exercício em caráter comercial ou mercantilista da Medicina, vedados pelo princípio fundamental previsto no inciso IX e o art. 58 do indigitado Código. 2. A Constituição Federal assegura a livre iniciativa, nos termos do art. 1º, IV c/c art. 170, caput e parágrafo único.

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