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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      80127/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A competência para definir doença ocupacional no Brasil é do Ministério do Trabalho e Previdência, juntamente com o Ministério da Saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      75619/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A vontade do paciente, devidamente registrada nos termos citados, deve ser respeitada, e o mesmo deve receber os cuidados paliativos apropriados para que tenha seus sintomas devidamente controlados e seu sofrimento aliviado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      75379/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parecer. Autorização para desenvolvimento de projeto (Criação de Plataforma Digital). Incompetência do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 1. Não compete ao Conselho Regional do Estado de São Paulo (CREMESP) manifestar anuência acerca do desenvolvimento de projeto de criação de plataforma digital para facilitar a interação entre médicos. 2. À míngua de disposição legal, nesta hipótese específica, o poder de polícia do CREMESP não compreende a fase/ciclo do consentimento. 3. Pela incompetência do CREMESP para emissão de autorização para os requerentes desenvolverem o projeto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      72366/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sigilo de prontuários médicos eletrônicos. Discussão de casos clínicos em plataformas digitais somente com pacientes não identificados. Em caso de identificação, necessidade de Termo de Consentimento do paciente. Serviço de empresa que fornece plataforma de discussão de casos clínicos entre médicos e não-médicos pagos pelos pacientes, com remuneração dos médicos participantes. Risco de possível mercantilização da Medicina. Submissão à Câmara Técnica do CREMESP para avaliação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      69555/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Elaboração de laudo de avaliação para a obtenção de isenção fiscal. IN/RFB nº 1.769/17. Atestação médica de condições de saúde, doença e possível sequelas, emissão de laudo de exames médicos e realização de perícia médica e exames médico-legais. Atos privativos do profissional médico. Art. 4º, Lei 12.842/13. Ausência de antinomia entre os arts. 86 e 93 do CEM. Direito do paciente de receber laudo médico relativo ao seu tratamento, prontuário, ficha clínica, atestado e relatório médico. Arts. 86, 90 e 91 do CEM. Impossibilidade do médico assistente atuar como perito do seu paciente. Art. 93 do CEM. Convívio harmônico das normas. Laudo de avaliação certificando a existência de deficiência física, visual ou auditiva ou deficiência mental severa ou profunda. Caráter pericial expressamente indicado nos anexos V, VI e VII da IN/RFB nº 1.769/17. Vedação ética ao preenchimento pelo médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      68182/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A matéria exposta trata da atuação de médico como responsável pelo PCMSO e/ou executor do exame médico ocupacional, portanto como bem relatou o consulente, trata-se de matéria normatizada pela NR-7, assim, salvo melhor juízo, extrapola as competências e atribuições desse Conselho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      67572/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É permitido ao médico que prescreve Terapia ABA (Applied Behavior Analysis) a uma criança diagnosticada com TEA - Transtorno do Espectro do Autismo definir o planejamento e respectivas horas com cada profissional de saúde (fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo e fonoaudiólogo). Todavia, não cabe ao médico a definição das práticas pedagógicas a serem adotadas no ambiente escolar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      66542/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Independentemente da vinculação do profissional (Programa Mais Médicos ou Programa Médicos Pelo Brasil), o Poder Executivo Local é responsável pelas atividades desenvolvidas nas repartições mantidas pela Prefeitura (ainda que subsidiada pela União).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      62470/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Se obedecidos os preceitos de transição adequada e segura do cuidado, com todas as informações presentes e disponíveis conforme define o Código de Ética Médica e da mesma forma se respeitadas as condições para um transporte hospitalar seguro; e ainda garantido que os procedimentos realizados estejam em consonância com as práticas de governança clínica das instituições envolvidas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      49715/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade e o acompanhamento pós-operatórios em procedimentos eletivos é da equipe que o realiza. Em qualquer ato médico, a equipe que passa a acompanhar o paciente está sujeita aos ditames éticos, penais e cíveis, assim como a equipe que o realizou.

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