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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      142829/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O ato médico da consulta é ação presencial, sendo o exame físico parte integrante e insubstituível da mesma. O atendimento médico a distância nos moldes da telemedicina dar-se-á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      142011/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Aparente conflito entre norma do Ministério da Saúde e Resolução CFM. Prontuário Médico em instituições psiquiátricas. Inexistência da contradição apontada. Instâncias diversas. Necessidade de observância de ambas as normativas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      138238/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O papel do profissional de enfermagem nestas situações é fundamental para identificar possíveis doentes e introduzir a terapêutica pelo médico, de forma precoce, a fim de interromper o ciclo transmissor. Assim, entendemos que a solicitação do BK no escarro por enfermeiro pode e deve ser realizada, e havendo resultado positivo, agendar consulta médica prioritária. Esta é a melhor forma de tratar a endemia turbeculose - tratando os doentes de forma regular e completa no primeiro tratamento para interromper o ciclo transmissor, bem como a possbilidade de resistência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      137138/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em que pese considerarmos que estas drogas não podem faltar, não há contraindicação na extensão destas drogas que são inclusive utilizadas em esquemas alternativos (hepatopatia/resistência) por até 18 meses.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      135549/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa 1) Em relação aos equipamentos listados nos consultórios do Grupo I, a resposta é sim. O dermatologista é um médico e deve proceder a anamnese e exame físico de seus pacientes. Além disso, deve saber que várias doenças se manifestam por manifestações na pele; 2) Quanto à segunda pergunta, a resposta é simplemente: é obvio que sim.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      134840/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Verifica-se pela normativa em vigor que a médica não pode constar como parte da sociedade de uma farmácia, já que certamente isso faria presumir a interação entre farmácia e a profissão de Medicina, o que é vedado, devendo ela proceder da forma que melhor lhe convier para não infringir aos ditames do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      134565/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A distância geográfica entre o cirurgião/clínico e o patologista enseja sobremaneira diversos problemas de logística que dificultam a troca de informações entre esses profissionais e prejudicam o adequado diagnóstico anatomoclínico. A proximidade entre o cirurgião/clínico e o patologista traz reais benefícios para o paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      134303/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Exame toxicológico. Concurso público. Análise ética. Necessário o consentimento escrito do candidato. Preservação de informações detalhadas do resultado. Questionamento quanto a legalidade da exigência no concurso deve ser levado aos órgãos competentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      130315/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa .

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      125263/2014

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nas localidades sem SVO a Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade. Quanto a relação jurídica que se formará desta função entre a Santa Casa ou a Prefeitura Municipal não é matéria da competência deste Conselho, pois este assunto encontra divergências jurisprudenciais.

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