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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      10457/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Retenção de documentos pessoais de pacientes por hospital psiquiátrico. Expressa proibição legal - Lei nº 5.553/68. Arts. 85 e 88 do Código de Ética Médica. Acesso ao prontuário médico deve ser franqueado ao paciente, sob pena de infração ética. As incapacidades são reguladas pela lei civil, vedada, em qualquer caso, a retenção pelo hospital psiquiátrico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      6195/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todos os médicos podem prescrever dietoterapias, atuar em nível hospitalar e ambulatorial. Especialidade Médica. Divulgação como nutrólogo, médico nutrólogo ou nutrologia, nutrição parenteral e enteral não é permitida para o profissional que não possua título nessa especialidade e/ou área de atuação registrado no CREMESP.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      262737/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É necessário acompanhante, o responsável legal, na internação de menores em hospitais psiquiátricos ou gerais por transtornos psiquiátricos. Na ausência do responsável legal, "cabe aos integrantes do Sistema de Garantias (Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, Defensoria Pública), a responsabilidade de aplicar a essas crianças ou adolescentes considerados em situação de risco pessoal e/ou social alguma(s) das medidas de proteção pertinentes, previstas no artigo 101, do ECA.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      262418/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Repasse de informações sobre o Corpo Clínico. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Lei de Acesso à Informação (LAI). Normas convergentes e garantidoras de direitos constitucionais. Obrigatoriedade da entrega dos dados requisitados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      255775/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A constatação de óbito de causa natural é ato médico. Não é justificável que a constatação de óbito seja feita pela equipe não médica, em municípios que possuem médicos. Quando a Unidade de Suporte Básico é acionada para atendimento onde existe paciente em óbito, deve-se seguir o trâmite do encaminhamento do corpo a um serviço de saúde para a constatação pelo médico, ou ainda que a Unidade de Suporte Avançado (USA) compareça ao local da ocorrência para a constatação. Não sendo possível portanto a emissão de encaminhamento de cadáver por profissional não médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      245772/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Disponibilização de ferramenta sistêmica voltada para a telemedicina. Dever de observância aos preceitos normativos. Lei n.º 14.510/2022 (telessaúde), Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), Lei nº 13.787/2018 (Prontuário eletrônico), Resolução CFM n.º 2.314/2022 (telemedicina) e Resolução CFM n.º 2.217/2018 (Código de Ética). Inexistência, em tese, de óbices à prática, desde que a casuística atenda às exigências técnicas e éticas próprias à espécie.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      240226/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O transporte para a condução de paciente contra sua vontade envolve diversas esferas, tanto de políticas públicas de saúde, jurídicas, de segurança e sociais, não havendo protocolo definido específico. Cada caso deve ser avaliado individualmente por profissional médico. Habitualmente, situações que exponham o paciente ou terceiros a risco de vida, com prejuízo da crítica para avaliação da situação, são potencialmente indicações de internações involuntárias. Não cabe ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo estabelecer a composição de equipes e seus procedimentos para realizar internação em caráter compulsório de dependentes químicos, nos termos da Portaria MS nº 2.048/02.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      217060/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Utilização de material genético criopreservado post mortem. Legitimidade exclusiva do(a) cônjuge ou companheiro(a) do falecido para retirar e utilizar a material genético. Pode-se colher manifestação de vontade de incapazes, desde que observados as normas de assistência. Incompetência do CREMESP para analisar modelos oficiais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      201164/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sigilo de prontuários médicos eletrônicos. Inexistência de infração ética ao disponibilizar prontuários médicos eletrônicos para acesso do próprio paciente. Incompetência do CREMESP para deliberar sobre normas que excedem sua competência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      191042/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O protocolo/forma de examinar é padrão para qualquer paciente, de qualquer idade e sexo, e denomina-se tecnicamente de 'Observação Clínica", método que consiste em 1. Anamnese, 2. Exame Físico, 3. Exames Complementares e/ou Subsidiários, 4. Hipóteses Diagnósticas e 5. Plano Terapêutico.

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