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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      138600/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atestado de Óbito. Impresso. Fornecimento de impresso a médico do Corpo clínico. Médico pertencente ao corpo Clínico do hospital atestar óbito fora das dependências da instituição. Ausência de obrigatoriedade ao hospital de fornecer devendo registrar o fato para justificar perante a Secretaria de Saúde, responsável pelo controle da sua utilização.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      132464/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O laudo de exame especializado deve ser emitido por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no CRM, na respectiva área. Os laudos de Raio-X e tomografias computadorizadas poderão ser realizados e assinados por qualquer médico do serviço de radiologia. Nos exames de Doppler colorido e a ultrassonografia o médico que o realizou deverá fazer o relatório.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      130788/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A S-Cetamina trata-se de substância de uso exclusivo hospitalar até o presente momento, sendo assim há óbice para o registro de empresa com CNAE 8630-5/99 (atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente) para obtenção da licença sanitária para a aquisição da S-Cetamina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      130591/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Empresa de produtos para a saúde. Softwares de uso médico-hospitalar. Responsabilidade técnica. Necessidade de qualificação profissional do Responsável Técnico. Restrições/impedimentos. Requisitos para o registro da empresa no Conselho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      126801/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A competência para normatizar o tema é do CFM, não sendo assim atribuição do CREMESP posicionar-se quanto ao tema.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      125921/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parecer. Consulta. Cobrança pela reimpressão de laudo médico. Possibilidade. Ausência de conduta antiética vedada pelo Código de Ética Médica. 1. A cobrança pela reimpressão de laudo médico que contém imagens, a pedido do paciente não caracteriza dupla cobrança por ato médico. 2. Pelo prosseguimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      125631/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O profissional médico assistente que atendeu o paciente deve fornecer o prontuário quando este o requerer, sob pena de cometer infração ética. Em relação à responsabilidade da empresa envolvida, admite-se que o sigilo médico-paciente deve sempre ser preservado e, assim, os dados devem ser fornecidos, quando solicitado pelo paciente, por todos que fizeram tratamento de dados, mediante autorização do médico envolvido e nos termos do artigo 7º, da LGPD.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      116063/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O CREMESP entende e apoia que os laudos de Polissonografia devam ser emitidos por médicos com Certificação em Área de Atuação em Medicina do Sono ou na Área de Atuação de Neurofisiologia Clínica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      113414/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quando os procedimentos e respectivas codificações são homologados pela operadora, ou seja, são autorizados antes da cirurgia, não devem ser glosados pela operadora. Ocorrendo tal feito, solicitar esclarecimentos à operadora e persistindo procurar as vias administrativas competentes (ANS e Comissão de Prerrogativas Médicas do CREMESP). Procedimentos efetuados e cuja realização não foi solicitada previamente, podem ser cobrados da operadora, mediante comprovação de realização destes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      112501/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Necessidade de avaliação do caso concreto. Norma ética estará sendo descumprida na hipótese de exploração comercial ou obtenção de vantagens. Impossibilidade de esgotamento das diversas situações decorrentes da norma ética.

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