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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      4986/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estudos em seres humanos devem seguir o preconizado na Resolução 466 do CONEP.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      4947/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A permanência da secretária do médico no consultório durante a anamnese e o exame físico deverá contar com a anuência expressa do paciente e o compromisso de sigilo da secretária.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      4946/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico, auditor ou perito, embora não possa modificar procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, pode orientar o médico assistente sobre a adequação da codificação em guia de procedimento por este emitida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MG

    • Nº/Ano

      4943/2013

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico Responsável Técnico de serviço ou setor deve contemplar os dispostos na Resolução CFM 2007/2013. É permitida ao profissional a divulgação do exercício de até duas especialidades médicas, quando devidamente registradas no conselho de sua jurisdição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      16/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: No ato da contratação em serviços médicos de urgência e emergência foi apresentado questionamento sobre a aceitação exclusiva do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) como requisito suficiente de habilitação técnica, em substituição às certificações específicas internacionalmente reconhecidas, tais como ATLS, ACLS e PALS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      15/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Não há vedação ética genérica para que clínica médica realize ou organize evento esportivo do tipo corrida de rua, aberto ao público, com finalidade de incentivo à saúde, à atividade física e à prevenção de doenças. A admissibilidade ética da iniciativa, contudo, depende de que não haja mercantilização da medicina, captação indevida de clientela, sensacionalismo, autopromoção, concorrência desleal, propaganda enganosa ou promessa de resultados. A divulgação institucional deve observar a Resolução CFM nº 2.336/2023 e o Manual de Publicidade Médica, respondendo o diretor técnico-médico pela publicidade da pessoa jurídica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      14/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Os procedimentos de tratamento de varizes com as técnicas de laser transdérmico , termoablação com laser ou radiofrequência quando realizados em clínicas devem obedecer ao disposto na Resolução CFM 1886/2008

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      13/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A provisão e manutenção de equipamentos indispensáveis à prática médica constituem obrigação da instituição de saúde, sob responsabilidade de sua Direção Técnica, sendo indevida a transferência de ônus estrutural ao médico como condição para o exercício profissional

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      12/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: "A realização de visitas domiciliares integra as atribuições regulares da Atenção Primária à Saúde, porém quando houver necessidade de recursos próprios de transporte para realização das visitas domiciliares, o médico possui respaldo ético para solicitar condições adequadas de trabalho e segurança no exercício profissional; e recomenda-se formalização administrativa da situação junto à gestão competente, visando resguardar responsabilidades funcionais, éticas e jurídicas."

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      11/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Ninfoplastia/labioplastia de pequenos lábios com uso de laser de CO2. Procedimento cirúrgico invasivo de pequeno porte. O uso do laser não muda a natureza cirúrgica do procedimento. Não é procedimento para ser feito em consultório tipo I. O ambiente adequado é com estrutura de unidade tipo II, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.886 /2008, além das normas sobre segurança anestésica e exigência da Vigilância Sanitária.

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