Ementa
EMENTA: Não há vedação ética genérica para que clínica
médica realize ou organize evento esportivo do tipo corrida
de rua, aberto ao público, com finalidade de incentivo à
saúde, à atividade física e à prevenção de doenças. A
admissibilidade ética da iniciativa, contudo, depende de
que não haja mercantilização da medicina, captação
indevida de clientela, sensacionalismo, autopromoção,
concorrência desleal, propaganda enganosa ou promessa
de resultados. A divulgação institucional deve observar a
Resolução CFM nº 2.336/2023 e o Manual de Publicidade
Médica, respondendo o diretor técnico-médico pela
publicidade da pessoa jurídica.