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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      148960/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não pode a instituição obrigar o médico a atender esses pacientes dos outros convênios, já que o mesmo faz parte do Corpo Clínico. O atendimento dos pacientes conveniados pela Santa Casa pode ser feito mediante contrato de prestação de serviços específico. Se o médico não tiver contrato de trabalho específico, poderá cobrar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      142514/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Proposta de criação do curso prático de ultrassom com doppler. Não é da competência do CREMESP referendar criação de cursos de formação de especialistas, ou cursos que qualificam médicos em áreas de atuação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      139762/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A princípio não há como se dizer que genitores que sejam usuários recreativos ou com uso nocivo de drogas ou dependentes terão ou não condições adequadas para o cuidado com seus filhos. Mais especificamente, a incapacidade funcional, no caso a inépcia temporária ou definitiva, parcial ou total, da parentalidade, pode ser determinada em psiquiatria, obedecendo a critérios clínicos individuais e nunca generalizados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      139687/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Conflito aparente de normas MTE e CFM. Inocorrência. Atribuições distintas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      116730/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A palavra "Medicina" só deverá ser utilizada em Cursos destinados à formação e aperfeiçoamento de profissionais médicos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      113222/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa 1) A responsabilidade profissional depende da análise da atuação de cada um na troca de plantão, portanto, não há regra geral e sim análise caso a caso de acordo com o que está registrado no prontuário; 2) Com dois médicos atuando no mesmo caso, o pagamento deve ser estipulado por norma administrativa caso o pagamento não seja por plantão.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      100705/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não deve ser permitido o ingresso em centro cirúrgico, para o acompanhamento de técnicas cirúrgicas utilizadas em pacientes, de estudantes de outros cursos que não o de Medicina. Os profissionais médicos envolvidos devem ser informados das normas acima referidas e da possibilidade da infração ao Código de Ética Médica, caso persistam nessas práticas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      92279/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Junta Médica, entendida como um processo de auditoria ampliada, regulamentada pela ANS, é um avanço quando surge divergência entre o médico solicitante e a fonte pagadora que pode ser o Estado ou empresa de assistência médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      80039/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Se o sistema de prontuário eletrônico atende a todos os requisitos do Manual da Certificação de Software, e se o profissional médico se utiliza do certificado digital para assinar os prontuários, as informações ali contidas não são passíveis de modificação, estando assim plenamente seguras. A adulteração do prontuário médico é ato reprovável do ponto de vista da ética médica, podendo até mesmo configurar ilícito criminal além de indenizar a parte que sofreu os prejuízos da prática ilegal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      71851/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Hospital filantrópico. Regimento Interno. Alteração. Critérios para Eleição de Diretor Clínico. Atendimento às Resoluções CFM 1481/97 e CREMESP 134/06. Necessidade de registro ou depósito das alterações junto ao CREMESP.

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