CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora
Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
  • Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 1173 1174 1175 1176 1177 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1175 de 1434
    14340 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      245772/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Disponibilização de ferramenta sistêmica voltada para a telemedicina. Dever de observância aos preceitos normativos. Lei n.º 14.510/2022 (telessaúde), Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), Lei nº 13.787/2018 (Prontuário eletrônico), Resolução CFM n.º 2.314/2022 (telemedicina) e Resolução CFM n.º 2.217/2018 (Código de Ética). Inexistência, em tese, de óbices à prática, desde que a casuística atenda às exigências técnicas e éticas próprias à espécie.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      240226/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O transporte para a condução de paciente contra sua vontade envolve diversas esferas, tanto de políticas públicas de saúde, jurídicas, de segurança e sociais, não havendo protocolo definido específico. Cada caso deve ser avaliado individualmente por profissional médico. Habitualmente, situações que exponham o paciente ou terceiros a risco de vida, com prejuízo da crítica para avaliação da situação, são potencialmente indicações de internações involuntárias. Não cabe ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo estabelecer a composição de equipes e seus procedimentos para realizar internação em caráter compulsório de dependentes químicos, nos termos da Portaria MS nº 2.048/02.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      217060/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Utilização de material genético criopreservado post mortem. Legitimidade exclusiva do(a) cônjuge ou companheiro(a) do falecido para retirar e utilizar a material genético. Pode-se colher manifestação de vontade de incapazes, desde que observados as normas de assistência. Incompetência do CREMESP para analisar modelos oficiais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      201164/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sigilo de prontuários médicos eletrônicos. Inexistência de infração ética ao disponibilizar prontuários médicos eletrônicos para acesso do próprio paciente. Incompetência do CREMESP para deliberar sobre normas que excedem sua competência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      191042/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O protocolo/forma de examinar é padrão para qualquer paciente, de qualquer idade e sexo, e denomina-se tecnicamente de 'Observação Clínica", método que consiste em 1. Anamnese, 2. Exame Físico, 3. Exames Complementares e/ou Subsidiários, 4. Hipóteses Diagnósticas e 5. Plano Terapêutico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      181896/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Celebração de contrato de franquia (franchising) entre clínicas médicas. Exercício mercantilista da Medicina. Não caracterização. 1. A celebração de contrato de franquia entre clínicas médicas, por si só, não importa em transgressão ao Código de Ética Médica, máxime o exercício em caráter comercial ou mercantilista da Medicina, vedados pelo princípio fundamental previsto no inciso IX e o art. 58 do indigitado Código. 2. A Constituição Federal assegura a livre iniciativa, nos termos do art. 1º, IV c/c art. 170, caput e parágrafo único.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      167174/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parecer Consulta. Supostas violações à Lei Geral de Proteção de Dados. Incompetência do Conselho Regional de Medicina. Art. 52, Caput, da LGPD. 1. Não é atribuição dos Conselhos Regionais de Medicina instruir cláusulas de contrato de trabalho que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Como regra, o consentimento para tratamento de dados pessoais sensíveis deve ser manifestado pelo titular ou seu responsável de forma específica e destacada, nos termos do art. 11, I, da LGPD. 3. A autoridade nacional de proteção de dados é competente para aplicar sanções administrativas no caso, nos termos do art. 52, caput, da LGPD.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      162912/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Tricologia é uma especialidade da Dermatologia; logo, porquanto seja imprescindível a formação acadêmica em Medicina para que seja legítimo o desempenho da referida área, só pode atuar no ramo da Tricologia aquele que goza do título de médico. Veiculação de assunto médico por pessoa não-médica. Inadequação do meio para apreciar casos concretos. Deliberação genérica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      157978/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ficha de Atendimento. Questão meramente administrativa. Não é da competência legal deste Conselho tal análise. Contudo, caso a "FA" integre o prontuário médico devem ser observadas as Resoluções atinentes a guarda de prontuário médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      157068/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sugere-se a adoção do procedimento no art. 1º da Lei Estadual nº 10.299/99 c/c art. 1º da Resolução da Secretaria de Saúde nº 159/05, porquanto os princípios fundamentais do Código de Ética Médica impõem aos médicos o absoluto respeito pelo ser humano, sob pena de responsabilização disciplinar.

    Primeira Página Página Anterior 1173 1174 1175 1176 1177 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1175 de 1434
    14340 registros encontrados
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.