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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      102639/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução CFM nº 2.153/16. Art. 51, item "f". Anamnese. Revisão por sistemas. Em caso de atendimento em consultório, deve ser efetuada de maneira a atender a necessidade nosológica de cada caso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      92291/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Corpo Clínico e o Regimento Interno estarão válidos mesmo com a mudança da administradora do hospital, não havendo de se falar em extinção do Corpo Clínico. Entretanto, havendo contratação de novos profissionais, estes deverão ser admitidos ao Corpo Clínico, respeitadas as normas administrativas da instituição. Eventualmente, caso a nova administradora decida elaborar novo Regimento Interno, este só estará vigente após ser aprovado pela Assembleia do Corpo Clínico e devidamente registrado neste Conselho Regional de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      81076/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Plano de Saúde. Cobertura de procedimentos e eventos em saúde. Rol da ANS. Caráter exemplificativo. Lei nº 14.454/2022. Superação do entendimento firmado pelo Col. STJ no ERESP 1.886.929/SP. Cobertura mínima estabelecida no Anexo I da RN ANS nº 465/2021. Possibilidade de cobertura quando presente uma das circunstâncias previstas no art. 10, § 12, da Lei nº 9.656/98.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      71351/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Serviço de Verificação de Óbitos. Declaração de óbito. Documento obrigatório e de direito do paciente. Cremação. O médico plantonista do SVO deve fornecer a segunda assinatura, se for este o único médico disponível em condição de fazê-lo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      51831/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Internação Compulsória. Determinação judicial. Lei nº 10.216/01. Alta médica. Comunicação obrigatória ao Poder Judiciário. Caso o serviço não esteja de acordo com tal determinação judicial, após a devida avaliação clínica do paciente, deverá informar à autoridade, no processo em que a ordem judicial foi expedida, para que o juiz entenda o posicionamento clínico do serviço que recebeu tal incumbência legal, qual seja a internação compulsória. Outrossim, seria oportuno, além, disso, comunicar o ocorrido ao gestor municipal de saúde para que intervenha e providencie, na rede disponível melhor atendimento, objetivando sempre o zelo e a integridade física e mental do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      24580/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Responsabilidade Técnica. Função de interesse público. Impossibilidade de vacância. Necessidade de nomeação de substituto temporário ou definitivo, conforme o caso. Possibilidade de se predeterminar o substituto, desde que observados os requisitos para designação. Exigência de imediata comunicação ao Conselho Regional de Medicina quanto à alteração na diretoria técnica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      10248/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os consultórios dermatológicos que realizam procedimentos cirúrgicos, independente da complexidade e fazem aplicação de teste com alérgenos e metódos investigativos que requeiram anestesia local, pertencem ao grupo 3 e, sendo assim têm como obrigatoriedade de possuir os seguintes medicamentos: Adrenalina (Epinefrina) Água Destilada; Dexametasona; Diazepam; Dipirona; Glicose e Hidrocortisona, conforme a Resolução CFM nº 2.153/16.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      293115/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parecer. Consulta. Possibilidade de o profissional narrar a descrição cirúrgica, salvar em arquivo de áudio e anexar ao prontuário do paciente. Não há previsão legal impeditiva. Conformidade às demais legislações. Possibilidade. 1. A possibilidade de anexar arquivo de áudio ao prontuário eletrônico do paciente, por si só, não configura transgressão a nenhuma normativa já em vigor e que verse sobre o armazenamento e a eliminação dos dados pessoais do paciente inclusos no prontuário médico. 2. A Constituição Federal assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos do art. 5º, LXXIX. 3. Aplicação da Lei Federal nº 13.787/18 em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/18.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      236395/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há norma do CREMESP sobre a questão apontada. Não cabe ao Conselho Regional de Medicina manifestar-se sobre legislação previdenciária, independente da esfera.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      219452/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução CREMESP nº 273/15. Âmbito de vigência. Âmbito de aplicação. Possibilidade de não autorização ou de troca da indicação de tratamento por parte do médico auditor.

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