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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      370636/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico atuando na atenção primária a saúde (APS) atender todos os pacientes adscrito em sua área de abrangência territorial, salvo em situação de contrariedade aos ditames de sua consciência devendo, nesse caso, providenciar o substituto e comunicar ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder, conforme o Art 36, §1º, do Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      345395/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução CFM n° 2.416/24. Solicitação de exames de ultrassom dermatológico por dentistas. Ato privativo do médico, excetuando-se os exames solicitados por cirurgiões dentistas quando relacionados exclusivamente ao diagnóstico de patologias da cavidade oral e de sua área de atuação, devidamente justificado no pedido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      329873/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sigilo nos Processos Ético-Profissionais. Cópias às partes envolvidas. Preservação do sigilo junto a terceiros. Responsabilidade pela quebra de sigilo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      313231/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A segurança do paciente em cirurgias plásticas depende de uma avaliação individualizada do risco, considerando variáveis como idade, IMC, antecedentes pessoais, tipo de procedimento e ambiente cirúrgico. Não há um limite rígido de número de cirurgias ou tempo cirúrgico, sendo essencial ajustar o planejamento conforme o perfil clínico do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      306864/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Resolução CFM nº 2.174/17, artigo 1º, VI. Caso os equipamentos disponíveis para o ato não sejam adequados, o médico anestesista pode suspender a realização do procedimento até que tais inconformidades sejam sanadas, salvo em casos de urgência ou emergência nos quais o atraso no procedimento acarretará maiores riscos ao paciente do que a realização do ato anestésico em condições não satisfatórias.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      301996/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há especialidade específica indicada e responsável pelo atendimento e conduta a pacientes com trauma cranioencefálico; Os envolvidos devem estar afeitos ao atendimento de emergência do politraumatizado; Não há alguma determinação nacional ou internacional que atribua ao médico neurologista clínico atender traumatismo cranioencefálico em hospital, principalmente de nível terciário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      289983/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao médico plantonista de pronto-socorro realizar exames de natureza pericial em acautelados conduzidos por agentes penitenciários, salvo se previamente nomeado perito ad hoc pela autoridade competente. Mesmo nesse caso, a nomeação deve ser individualizada e a atividade pericial remunerada de forma específica, devendo o exame respeitar a prioridade assistencial estabelecida pelos protocolos médicos de classificação de risco. Distinção entre Ato médico-assistencial e ato médico-pericial. Sigilo profissional. Impedimento ético de o médico assistente periciar seu próprio paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      282761/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quaisquer informações sobre o binômio doador(a)-receptor(a) podem ser fornecidas, por motivação médica, exclusivamente aos médicos, resguardando-se sua identidade civil.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      282167/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Considerando a função primordial das Unidades Básicas de Saúde que compõem uma rede de cuidados de assistência à saúde, deve-se destacar que os profissionais, incluindo médico, devem atender todas as demandas pertinentes ao grau de complexidade deste estabelecimento de saúde. Nos casos que contenham demandas de maior complexidade devem ser encaminhados a outros equipamentos, tais como, ambulatórios de psiquiatria, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) ou até mesmo unidades de urgência e emergência, quando necessário.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      277510/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Procedimentos de reprodução assistida de baixa complexidade. Requisitos. Infraestrutura necessária em centros especializados regulamentados. RDC nº 23/11 da ANVISA. Vedação expressa à realização em consultórios particulares desvinculados de unidades qualificadas. Especialidade médica indicada. Ginecologia e Obstetrícia. O médico deve possuir conhecimentos técnicos suficientes e capacitação específica para garantir a segurança e eficácia do tratamento.

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