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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      80039/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Se o sistema de prontuário eletrônico atende a todos os requisitos do Manual da Certificação de Software, e se o profissional médico se utiliza do certificado digital para assinar os prontuários, as informações ali contidas não são passíveis de modificação, estando assim plenamente seguras. A adulteração do prontuário médico é ato reprovável do ponto de vista da ética médica, podendo até mesmo configurar ilícito criminal além de indenizar a parte que sofreu os prejuízos da prática ilegal.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      71851/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Hospital filantrópico. Regimento Interno. Alteração. Critérios para Eleição de Diretor Clínico. Atendimento às Resoluções CFM 1481/97 e CREMESP 134/06. Necessidade de registro ou depósito das alterações junto ao CREMESP.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      69370/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O tratamento de bexiga neurogênica pode se enquadrar em 4 categorias: físico-psicológico, tratamentos com medicamentos, estimulação elétrica e cirurgia. O tratamento adequado ou a combinação destes é determinado pelos sintomas, tipo e extensão da lesão neural. Estudo randomizado controlado em 120 pacientes com incontinência fecal severa mostrou melhora significante dos sintomas, reduzindo de 9.5 para 3.1 episódios por semana, comparados ao tratamento medicamentoso com agentes espessantes associado a mudança na dieta e exercícios do assoalho pélvico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      69369/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os médicos não podem comercializar produtos que prescrevem aos pacientes por infração dos artigos 68 e 69 do Código de Ética Médica; Entende este Conselho que não é possível que uma câmera dentro do centro cirúrgico não exponha o paciente. A gravação de cirurgia tem repercussões não só éticas como judiciais. Assim, existem outras formas para fiscalização do cumprimento da Resolução CREMESP 273/2015.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      65871/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A legislação de transplante especifica que os exames para realização de qualquer tipo de transplante de tecidos ou órgãos sólidos em nosso país, deverá ser realizado por laboratório credenciado pelo SUS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      65715/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estatuto Social de Associação Não Médica e Sem Fins Lucrativos. Pelos elementos fornecidos, entendemos, salvo melhor juízo, não se enquadrar nas exigências do art. 3º da Resolução CFM 1971/2011. Entretanto, faz-se necessário que a consulente analise o objeto do Estatuto à luz desta Resolução, vez que o mesmo não foi encaminhado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      64731/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa De acordo com o comunicado GEFOR 66, de 01/04/2008, do DETRAN, os candidatos cuja digital não possa ser captada, devem ter preenchido um formulário específico para serem classificados como caso de "exceção digital" e o exame de avaliação do candidato deve ser realizado. Portanto, não há necessidade de avaliação por médico externo ao DETRAN ou Poupatempo.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      62034/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É fundamental que, frente à suspeita de patologia cardiovascular mesmo não emergencial, o retorno com o ECG e outros exames eventuais seja feito no período máximo de 30 a 40 dias. Em casos específicos de alterações severas ao exame, o paciente deve ter encaminhamento imediato.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      57448/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Teste de gravidez. Exame Demissional. Lei nº 9.029/95. Proibição somente com relação ao exame admissional e permanência na relação de trabalho. Decisões judiciais favoráveis à realização do exame. Concordância expressa da funcionária. Possibilidade.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      56016/2015

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O profissional médico inscrito no Rio de Janeiro que exercerá o ato médico aqui no Estado de São Paulo deverá requerer a concessão de visto provisório perante este CREMESP, obedecidos os procedimentos estabelecidos na Resolução CFM nº 1.948/2010.

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