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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      126801/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A competência para normatizar o tema é do CFM, não sendo assim atribuição do CREMESP posicionar-se quanto ao tema.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      125921/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parecer. Consulta. Cobrança pela reimpressão de laudo médico. Possibilidade. Ausência de conduta antiética vedada pelo Código de Ética Médica. 1. A cobrança pela reimpressão de laudo médico que contém imagens, a pedido do paciente não caracteriza dupla cobrança por ato médico. 2. Pelo prosseguimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      125631/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O profissional médico assistente que atendeu o paciente deve fornecer o prontuário quando este o requerer, sob pena de cometer infração ética. Em relação à responsabilidade da empresa envolvida, admite-se que o sigilo médico-paciente deve sempre ser preservado e, assim, os dados devem ser fornecidos, quando solicitado pelo paciente, por todos que fizeram tratamento de dados, mediante autorização do médico envolvido e nos termos do artigo 7º, da LGPD.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      116063/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O CREMESP entende e apoia que os laudos de Polissonografia devam ser emitidos por médicos com Certificação em Área de Atuação em Medicina do Sono ou na Área de Atuação de Neurofisiologia Clínica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      113414/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Quando os procedimentos e respectivas codificações são homologados pela operadora, ou seja, são autorizados antes da cirurgia, não devem ser glosados pela operadora. Ocorrendo tal feito, solicitar esclarecimentos à operadora e persistindo procurar as vias administrativas competentes (ANS e Comissão de Prerrogativas Médicas do CREMESP). Procedimentos efetuados e cuja realização não foi solicitada previamente, podem ser cobrados da operadora, mediante comprovação de realização destes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      112501/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Necessidade de avaliação do caso concreto. Norma ética estará sendo descumprida na hipótese de exploração comercial ou obtenção de vantagens. Impossibilidade de esgotamento das diversas situações decorrentes da norma ética.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      104731/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe obrigatoriedade de autorização ou declaração de ciência por parte do cônjuge para a realização de produção independente, porém, a Clínica pode exigir documentação que comprove o estado civil de paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      75379/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Parecer. Autorização para desenvolvimento de projeto (Criação de Plataforma Digital). Incompetência do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 1. Não compete ao Conselho Regional do Estado de São Paulo (CREMESP) manifestar anuência acerca do desenvolvimento de projeto de criação de plataforma digital para facilitar a interação entre médicos. 2. À míngua de disposição legal, nesta hipótese específica, o poder de polícia do CREMESP não compreende a fase/ciclo do consentimento. 3. Pela incompetência do CREMESP para emissão de autorização para os requerentes desenvolverem o projeto.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      72366/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Sigilo de prontuários médicos eletrônicos. Discussão de casos clínicos em plataformas digitais somente com pacientes não identificados. Em caso de identificação, necessidade de Termo de Consentimento do paciente. Serviço de empresa que fornece plataforma de discussão de casos clínicos entre médicos e não-médicos pagos pelos pacientes, com remuneração dos médicos participantes. Risco de possível mercantilização da Medicina. Submissão à Câmara Técnica do CREMESP para avaliação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      69555/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Elaboração de laudo de avaliação para a obtenção de isenção fiscal. IN/RFB nº 1.769/17. Atestação médica de condições de saúde, doença e possível sequelas, emissão de laudo de exames médicos e realização de perícia médica e exames médico-legais. Atos privativos do profissional médico. Art. 4º, Lei 12.842/13. Ausência de antinomia entre os arts. 86 e 93 do CEM. Direito do paciente de receber laudo médico relativo ao seu tratamento, prontuário, ficha clínica, atestado e relatório médico. Arts. 86, 90 e 91 do CEM. Impossibilidade do médico assistente atuar como perito do seu paciente. Art. 93 do CEM. Convívio harmônico das normas. Laudo de avaliação certificando a existência de deficiência física, visual ou auditiva ou deficiência mental severa ou profunda. Caráter pericial expressamente indicado nos anexos V, VI e VII da IN/RFB nº 1.769/17. Vedação ética ao preenchimento pelo médico assistente.

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