Ementa
Em relação ao recolhimento e recusa de entrega dos atestados pela empregada e de, posteriormente, ter afirmado que o médico os havia extraviado, a conduta recomendada é de registrar o ocorrido e comunicar aos responsáveis da empresa e fazer um Boletim de Ocorrência dos fatos na Delegacia de Polícia. Sobre a questão da relação do médico do trabalho com atestados de outros médicos, a Resolução CREMESP 156/06, no seu Art. 3º, item C, resolve que "é direito do médico do trabalho que presta serviço à empresa, não ficar adstrito aos atestados e relatórios médicos de terceiros quanto aos afastamentos do trabalho, ou função, podendo decidir, dentro dos limites éticos e legais, sobre a necessidade de afastamento do risco do trabalho e do próprio trabalho".