Ementa
Internação Compulsória. Determinação judicial. Lei nº 10.216/01. Alta médica. Comunicação obrigatória ao Poder Judiciário. Caso o serviço não esteja de acordo com tal determinação judicial, após a devida avaliação clínica do paciente, deverá informar à autoridade, no processo em que a ordem judicial foi expedida, para que o juiz entenda o posicionamento clínico do serviço que recebeu tal incumbência legal, qual seja a internação compulsória. Outrossim, seria oportuno, além, disso, comunicar o ocorrido ao gestor municipal de saúde para que intervenha e providencie, na rede disponível melhor atendimento, objetivando sempre o zelo e a integridade física e mental do paciente.