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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      133752/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Especialidade. Pós-graduação reconhecida pela SBA/AMB. Direito ao Título de Especialidade. Art. 17 da Lei 3.268/57. Registro de Qualificação de Especialista. Emissão do RQE. Possibilidade de anunciar-se especialista e exercer supervisão, coordenação ou assumir responsabilidade técnica em estabelecimentos prestadores de serviços assistenciais especializados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      133749/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Transplante capilar. Ato Médico. Lei nº 12.842/13. Resolução CFM nº 1.490/98. Composição da equipe cirúrgica. Responsabilidade do cirurgião titular. Instrumentação cirúrgica. Ato da enfermagem. Deve ser observada a qualificação de um auxiliar médico, pelo cirurgião titular, visando ao eventual impedimento do titular durante o ato cirúrgico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      121200/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A determinação legal da cor de pele não é competência exclusiva de um único órgão, podendo envolver diferentes áreas e critérios, dependendo do objetivo. No âmbito médico, um dermatologista pode fornecer um laudo técnico baseado na Classificação de Fitzpatrick, que não é um critério absoluto para determinação da cor da pele e sim, recomendar e orientar para exposição e/ou proteção solar, de maior ou menor risco de câncer de pele.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      99404/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Câmara Técnica de Cirurgia Plástica recomenda a não divulgação em quaisquer meios de comunicação, de prática que evidencie ou sugira "técnica de recuperação rápida".

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      98969/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Plataformas e aplicativos para atendimento em telemedicina. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segurança digital. Diretrizes da certificação da SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde), a serem observadas nos casos de empresas nacionais. Conformidade com a HIPAA (Health Insurance Portability and Accoutability Act) nos casos de empresas internacionais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      98295/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Métodos "MIG®" e "TREINI®". Tratamentos experimentais. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Protocolos de pesquisa. Aprovação no Comitê de Ética de Pesquisa em seres humanos locais e no Comitê Nacional de Pesquisa com Seres Humanos. Registro na Plataforma Brasil. Métodos experimentais sem comprovação científica, não podem ser comercializados, durante as etapas de validação científica todo o custo é assumido pelo projeto de pesquisa.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      94356/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Compartilhamento de prontuários médicos em defesa em Processo Ético- Profissional. Possibilidade. Observância aos artigos 73 e 90 do Código de Ética Médica, bem como do artigo 1º do Código de Processo Ético-Profissional e do artigo 2º da Lei nº 3.268/57.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      88336/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A técnica de injeção de medula óssea para tratamento de dor facetária associada a rizotomia de facetas não tem permissão oficial dos órgãos reguladores.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      81626/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 803/DF. Afastada a exclusividade e o termo “privativas” quanto à prescrição e indicação de dietas por nutricionistas. Artigo 3º da Lei nº 8.234/91. Indicação de dietas atreladas à promoção, proteção e recuperação da saúde, assim como na prevenção e tratamento de doenças, além da reabilitação de enfermos e pessoas portadoras de deficiências. Competência do profissional médico. Art. 2º da Lei nº 12.842/13 (Lei do Ato Médico).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      81621/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Somente o médico tem competência legal e ética para diagnosticar, prognosticar e prescrever ou executar ato terapêutico. Requisição e interpretação de exames complementares com essa finalidade são atos do médico. Médicos e Nutricionistas, os 2 fazem prescrição dietética, mas têm diferentes formações, competências e responsabilidades frente aos pacientes.

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