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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SE

    • Nº/Ano

      5/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ofício encaminhado pela S.P.C. - alternativas para obtenção pela autoridade policial de informações relevantes para investigação criminal sem a quebra do sigilo profissional - possibilidade na forma das resoluções CFM nº 1.036/80 e CFM nº 1605/2000.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SE

    • Nº/Ano

      4/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Como os anestesiologistas deverão proceder na ausência do neonatologista durante os procedimentos obstétricos (cesariana e parto normal)? A quem cabe a responsabilidade do atendimento?

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SE

    • Nº/Ano

      3/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A equipe deve pugnar pela infraestrutura ideal para os transplantes, mas é também partícipe da responsabilidade pela assistência aos pacientes no Estado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SE

    • Nº/Ano

      2/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Dra. T. C. W. M. solicita parecer técnico sobre sua conduta referente aos procedimentos cirúrgicos realizados no paciente L. A. A. S.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SE

    • Nº/Ano

      1/2012

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Definir de quem é a obrigação do primeiro atendimento de paciente com ferimento de mão com lesão de tendão, sem perda de substância e/ou fratura em hospital de urgência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      197602/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há impedimento nem infração ética quando o ASO não é disponibilizado ao trabalhador (a) pelo médico que o atendeu, logo após a consulta, desde que este procedimento seja viabilizado, mediante recibo de entrega ao trabalhador, por quem determinar o empregador; ressalvando-se a obrigatoriedade do ASO ser entregue por meio físico sempre que solicitado pelo trabalhador.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      169072/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Responsável pela investigação dos óbitos naturais não esclarecidos. Todo óbito sem causa mortis definida deve ser encaminhado ao SVO com o objetivo de fornecer diagnóstico post-mortem. O médico deve declarar óbito somente quando tiver certeza da causa mortis. Para a realização de necropsia há necessidade de autorização da família. Nem todos os casos de óbito decorrentes de neoplasia devem ser encaminhados ao SVO. Somente aqueles com suspeita clínica de relação laboral ou em pessoas menores, quando não adequadamente diagnosticado em vida.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      168650/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado ao fisioterapeuta a invasão de tecidos para aplicação de toxina botulínica e ácido hialurônico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      123604/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A supervisão da regulação médica é ato privativo do médico. A equipe de regulação pode ser multiprofissional e incluir enfermeiros, na dependência de arranjos próprios das instituições, mas a decisão final, a responsabilidade sobre a transferência e a continuidade do cuidado cabem exclusivamente ao médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SP

    • Nº/Ano

      119047/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Participação em programa de direcionamento de paciente ao uso de medicação específica e rede de farmácia predeterminada. Recebimento gratuito da primeira caixa. Cupom de desconto. Uso mercantilista da Medicina. A participação no programa pode ser considerada infração ética caracterizada pela interação do médico com a indústria farmacêutica, mesmo que de modo indireto, sob o pretexto de “auxílio” ao início de tratamento do paciente.

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