CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora
Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
  • Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 1087 1088 1089 1090 1091 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1089 de 1435
    14341 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      77/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Técnico deve comunicar ao CRM a falta de insumos básicos que impossibilite o atendimento ou a realização de procedimentos médicos. O CRM deve realizar fiscalização na instituição para verificar se a interrupção total ou parcial do atendimento é justificada.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      76/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Possibilidade dos médicos residentes terem seu próprio login e senha para evolução no prontuário eletrônico

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      75/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Vasectomia em paciente de 20 anos. O médico tem a obrigação de seguir a legislação, a despeito da discordância e descontentamento que possa manifestar seu paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      74/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico deverá garantir ao paciente ter acesso ao seu prontuário, desde que não cause danos a si mesmo ou a terceiros

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      73/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A exposição da CID no Atestado Médico não é permitida, somente o paciente ou seu representante legal podem abrir mão do sigilo, devendo para tal autorizar expressamente sua decisão. A confecção da Comunicação do Acidente de Trabalho – CAT, cabe ao médico que realizou o atendimento/tratamento e este deve apor a CID relativa a enfermidade apresentada pelo paciente para demanda junto ao INSS

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      72/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É direito legal do paciente solicitar o término da internação, desde que capacitado de consentir livremente. A solicitação de término da internação não deve, todavia, ser confundida com alta hospitalar, prerrogativa exclusiva do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      71/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O Diretor Técnico da Secretaria Municipal de Saúde e/ou o Diretor Técnico do Hospital devem assegurar os direitos dos médicos e as demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      70/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cópia de Prontuário de hospital que se encontra fechado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      69/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A guarda do Prontuário Médico do paciente cabe ao seu médico ou a instituição que o assistiu, somente podendo ser fornecido a cópia ao paciente

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      68/2019

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há impedimento ético na utilização da teleconsultoria. A implementação de instrumentos legais de regulação é prerrogativa do gestor, e uma forma administrativa de organizar, qualificar e ampliar a oferta de serviços de saúde, devendo seguir protocolos clínicos e fluxos de acesso ao nível especializado já pactuados com centrais de regulação municipais e/ou estadual.

    Primeira Página Página Anterior 1087 1088 1089 1090 1091 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1089 de 1435
    14341 registros encontrados
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.