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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      74/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve a clínica manter em seus arquivos físico ou digital as informações devidas aos respectivos cadastros dos seus pacientes e os laudos dos exames e procedimentos como se prontuário fossem e fornecer cópia ao paciente ou seu representante legal, quando solicitado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      72/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe proibição expressa no Código de Ética Médica quanto à cobrança de multa por ausência de comparecimento à consulta, entretanto é vedado ao Médico cobrar por ato ou atendimento não prestado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      70/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O envio de cópia de prontuário de consulta realizada por meio da Telemedicina deve ser realizado. A modalidade pode ser pactuada entre as partes: médico assistente e paciente, para que ambos tenham conhecimento da maneira de envio e compartilhem a responsabilidade pela tramitação.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      69/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Atendimentos na modalidade de pronto-atendimento com diferenciação na priorização das consultas de determinadas especialidades sem prévio agendamento das mesmas é facultado às clínicas, sem que sejam caracterizadas como Unidades de Pronto-Atendimento(UPAs).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      68/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Deve a Instituição representada pelo seu diretor se médico, e pelo Diretor Técnico, garantirem a integralidade e sigilo dos prontuários de seus pacientes, seguindo os pressupostos das Resoluções dos CRM, CFM e da Lei de proteção de dados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      65/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A organização do serviço, incluindo os critérios de ingresso na escala de plantão ou sobreaviso, é atribuição do Chefe ou Responsável pelo serviço, sob responsabilidade, coordenação e supervisão dos Diretores Clínico e Técnico. Cabe ao Corpo Clínico, se insatisfeito com os atuais critérios, elaborar, em nova redação, outros critérios a serem previstos no novo Regimento Interno a ser homologado pelo CRM-SC.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      64/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é dever do médico prescrever, para gestantes e lactantes, vacina que não apresenta perfil de segurança bem estabelecido para esse grupo. Entretanto, uma vez que as evidências existentes sugerem um perfil de risco benefício favorável, o médico pode esclarecer a paciente, para que ela possa decidir sobre a realização ou não da imunização e, nesse caso, fornecer termo que confirme tais esclarecimentos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      63/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O auditor não pode intervir nos atos profissionais de outro médico, mas está entre suas atribuições conferir se é devida, do ponto de vista técnico, a cobertura dos custos destes atos por parte da operadora de saúde, sem que isso configure interferência na autonomia do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      62/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Todo estabelecimento onde se exerçam atividades médicas de diagnóstico e tratamento tem que obrigatoriamente estar inscrito no CRM de sua jurisdição, assim como ter um médico ativo nomeado como seu Diretor Técnico. O diretor técnico tem a obrigação de comunicar ao CRM competente a alteração de quaisquer dados referentes à empresa, sob pena de procedimento disciplinar.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      61/2021

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os estabelecimentos de saúde com atividade médica devem ser registrados nos Conselhos Regionais de Medicina e ter diretor técnico médico designado; a prática ortomolecular não tem reconhecimento pela Comissão Mista de Especialidades e, portanto, não pode ser divulgada.

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