CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora
Busque normas
  • Nenhum assunto selecionado.
  • Itens para impressão
    Nenhum item selecionado. Os item selecionados aparecerão aqui.

    Resultado da Busca

    Primeira Página Página Anterior 1081 1082 1083 1084 1085 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1083 de 1435
    14341 registros encontrados
    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      69/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico nefrologista assistente é o responsável pela prescrição, indicação e supervisão do procedimento de hemodiálise, cabendo a ele a decisão conjunta com o paciente acerca da realização do procedimento fora do Hospital. Porém, a remoção do paciente para serviços externos está condicionada a disponibilidade de recursos do Hospital, aos riscos que o paciente está correndo, e da concordância do Diretor Técnico, priorizando a segurança e o bem-estar do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      68/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Embora as soluções digitais para receitas médicas no período de pandemia tenham sido muito bem-vindas e importantes, ampliando o acesso a saúde com segurança, em pleno isolamento social, as secretarias municipais de saúde não são obrigadas a adota-las.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      66/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Uso de cadáveres não reclamados sob custódia do IML podem ser usados para estudo em Congressos médicos, resguardando-se os aspectos éticos, legais e os cuidados pertinentes já cumpridos pela Instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      64/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Registro de prontuário paciente de CAPS. Possível comprometimento na relação familiar. Direito da pessoa portadora de e transtorno mental/psiquiátrico receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento (Lei 10.216/2001). Qualquer tratamento administrado a paciente deve ser justificado pela observação clínica e registrado no prontuário do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      63/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Honorários médicos para elaboração de laudos médicos para fins de isenção de impostos para pessoas com deficiência - PCD. Laudo de Avaliação compactuado por junta médica. Cobrança de honorários médicos deve se dar de acordo com Instrução Normativa nº 1.769/2017 da Receita Federal do Brasil, Portaria Nº 419/DETRAN/ASJUR/2018 e Portaria N.º 0382/DETRAN/ASJUR/2018

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      62/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não existe normativa por parte da Sociedade de Radiologia, Ultrassonografia ou de qualquer outro órgão de fiscalização que determine a realização de retirada de gel em paciente, após a conclusão de exame.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      60/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Uso de formulário próprio pelo médico dentro de instituição privada. Ausência de vedação normativa nesse sentido. Relação entre particulares que devem seguir as regras da empresa quanto a padronização no uso de formulários dentro da instituição.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      59/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Autorização de cessão temporária de útero sem grau de parentesco, desde que não exista vínculo comercial entre as partes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      58/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos devem cumprir seus horários conforme determina o seu contrato junto a instituição. Não há exigência, tampouco razão para fazê-lo fora de seu horário de trabalho. Cabe a Direção e ao Diretor Técnico da Instituição a oferta de médicos nos horários noturnos e nos finais de semana a garantir assistência adequada aos pacientes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      57/2020

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Recomenda que a Nota Informativa 01/020SES/SES/COSEMS/SC, seja revisada a fim de esclarecer aos seus destinatários que “o uso das medicações está condicionado à avaliação médica, com realização de anamnese, exame físico e exames complementares, que forem julgados pertinentes, em Unidade de Saúde”. A lista dos exames complementares é apenas exemplificativa, não possuindo caráter vinculante, respeitando-se a liberdade e a autonomia do Médico.

    Primeira Página Página Anterior 1081 1082 1083 1084 1085 Próxima Página Última Página
    Mostrando página 1083 de 1435
    14341 registros encontrados
    Aviso de Privacidade
    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.