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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      20/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nefrologista questiona nota técnica da SES.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      19/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O uso de equipamentos de Radiofrequência com objetivo de lipólise encontra-se entre os procedimentos incorporados pela sociedade de especialidade e homologados pelo Conselho Federal de Medicina, podendo ser utilizado mediante indicação e supervisão médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      18/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem o direito de exercer a Medicina sem discriminação de qualquer natureza. É vedado ao médico abandonar pacientes sob seus cuidados, salvo situações que comprometam a relação médico paciente ou o pleno desempenho profissional, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      17/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O direito das pacientes a um acompanhante nas consultas ginecológicas já é garantido pela Lei Estadual nº 13.324 de 20 de janeiro 2005, alterada pela Lei nº 18.075 de 19 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a “Cartilha dos Direitos do Paciente e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona”, onde o Governador do Estado de Santa Catarina decreta: “Art. 26. O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. ” Apesar de não ser obrigatório, é recomendável que os médicos mantenham uma assistente no consultório caso a paciente esteja desacompanhada, seja o especialista homem ou mulher.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      15/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em Santa Catarina (ou em âmbito Federal) não existe norma regulatória sobre realização de Cesárea a Pedido da Gestante (sem indicação médica) quando se trata de SUS, não sendo o médico obrigado a realizar o procedimento caso considere que não há indicação para tal e que a situação não seja de urgência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      14/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É vedado o anúncio de especialidade médica ou área de atuação não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista de Especialidades. Medicina integrativa não é especialidade médica ou área de atuação reconhecida, sendo vedado o seu anúncio. O uso do termo “longevidade saudável” no contexto de indicação de procedimentos antienvelhecimento sem reconhecimento científico, ou em divulgação de empresa comercial com esta denominação é vedado.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      13/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É necessário haver um responsável técnico com devido RQE em Radiologia e Diagnóstico por Imagem em serviços que terceirizam a emissão dos laudos dos exames realizados em seus domínios para empresas de telerradiologia

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      12/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A solicitação de exames diagnósticos por imagem, complementares a um diagnóstico médico, deve, portanto, ser feita por profissional médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      11/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Exposição a risco do profissional médico à doença infecciosa como Covid-19. Trata-se de matéria afeta ao Ministério do Trabalho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      10/2022

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Câmara Técnica de Psiquiatra do CRM-SC considera cumpridos os requisitos exigidos pela Resolução CFM nº 2.057/2013, motivo pelo qual recomenda à Plenária deste Conselho a autorização para realização de implante de eletrodo para estimulação cerebral profunda em hipotálamo posteromedial em paciente.

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