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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      19/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há vedação ao atendimento simultâneo ao paciente por médico e nutricionista, desta forma, tal conduta é permitida. Os limites éticos e responsabilidades são os mesmos para os atendimentos simultâneos ou em tempos diferentes.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      18/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Independente da vontade política do gestor de qualquer instituição de prestação de serviços médicos, seja pública ou privada, não pode o DT deixar de comunicar a eleição do DC e VDC do estabelecimento, como representante do CC da instituição ao CRM-SC, sob pena do DT responder por infração ao artigo 19 do CEM em vigor.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      17/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prestação de serviços médico-hospitalares é regulamentada no Brasil, e atualmente incluem as atividades definidas como telemedicina. A realização desses serviços e exames tem requisitos, sendo ato médico a coordenação, indicação, orientação e supervisão por médico, em estabelecimentos cadastrados nos conselhos regionais de medicina de sua respectiva jurisdição territorial, com diretor técnico médico responsável. Prover e/ou certificar a capacitação dos profissionais não médicos na execução de exames e processamento de produtos de saúde é parte relevante e necessária da função do diretor técnico médico responsável.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      16/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É fundamental que ao emitir um relatório de exame de imagem, o médico tenha à sua disposição o máximo possível de informações clínicas sobre o paciente, visando chegar à melhor hipótese diagnóstica e consequentemente ao melhor benefício para a sua saúde.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      15/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O assunto “Gestação de substituição ou cessão temporária do útero” é normatizado pela Resolução CFM nº 2320 /2022, publicada em 20/09/2022, revogando a Resolução CFM nº 2.294 /2021.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      14/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É preferível que menor, sobretudo criança, não acompanhe seu responsável durante a realização de exame ultrassonográfico, entretanto não parece viável restringir de forma rotineira a sua presença na sala de exames

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      13/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não é possível afirmar, de modo genérico e a priori, a incapacidade individual para desempenho de qualquer atividade profissional por suposto diagnóstico médico de Esquizofrenia e seus subtipos, devendo-se sempre ser avaliado caso a caso.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      12/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Empresas de software que fornecem plataformas de comunicação e arquivamento de dados para prestação de serviços médicos de diagnóstico e/ou tratamento via telemedicina deverão ter sede em território brasileiro e estar inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      11/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em regra (exceção em UTI/UCI, que tem regulação própria), não há previsão normativa limitando o número de atendimentos pelo médico, seja ambulatorial ou em internações, tendo ele a liberdade para dar a atenção adequada e necessária ao paciente, decidindo sobre a duração de seu ato profissional. Caso haja sobrecarga de trabalho, deve o médico comunicar imediatamente ao Diretor Técnico para readequação do dimensionamento profissional. Frisa-se que o gestor da unidade não poderá exigir do médico número mínimo de atendimentos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      10/2023

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A determinação da idade limite para atendimento pediátrico depende de diversos fatores que vão desde a autonomia do médico e do paciente, da legislação vigente, das demais condições estruturais e dos recursos humanos de cada unidade hospitalar. No âmbito do Governo de Santa Catarina, existe a deliberação 181/CIB/2017 aprovada pela Comissão de Intergestores Bipartite da Secretaria de Saúde regulamentando os limites de idade para atendimento nos serviços de emergência, ambulatórios e enfermarias dos hospitais vinculados ao SUS/SC.

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