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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      6/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Medicina, por força da Lei Federal nº 3268/57, fiscalizar, regulamentar e julgar a classe médica. Assim, não faz parte das atribuições deste CRM/SC realizar orientações técnicas e/ou éticas para a revisão ou ajuste de fluxogramas e/ou outros dados contidos em documentos, como o aqui apresentado “Protocolo de Acesso ao Serviço Especializado – Núcleo de Atenção Integral à pessoa com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (NAIPE DI/TEA)”.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      5/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A aplicação de Cetamina e Escetamina solução injetável é caracterizada como off label e pode ser utilizada em hospital-dia ou hospital, além de consultórios e serviços do grupo 3 (segundo a Resolução CFM 2153/2016), sempre com insumos e equipamentos para tratamento e intervenção de socorro imediato a complicações decorrentes da sua aplicação. A segurança desse ambiente é de responsabilidade do Diretor Técnico da Instituição (Resolução CFM 2147/2016).

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      4/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico tem direito à remuneração proporcional à complexidade do procedimento, devendo atuar com diligência e zelo, cumprindo seu dever de meio na assistência ao paciente. Sua prioridade deve ser a segurança e o bem-estar do paciente. É vedada a dupla cobrança ou qualquer valor fora dos termos contratuais. Não compete ao CRM definir honorários ou materiais a serem utilizados em procedimentos endoscópicos, cabendo essa regulamentação às instâncias contratuais e administrativas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      3/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Pode caracterizar como infração ética e legal o atendimento médico dentro de estabelecimentos que comercializam suplementos alimentares.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      2/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A Resolução CFM Nº 1.886/2008, que dispõe sobre as normas mínimas para o funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência, deve ser seguida nos casos em que o estabelecimento realize cirurgias ambulatoriais. O Roteiro de Vistoria da Resolução CFM nº 2.153/2016 estabelece outros critérios específicos correlacionados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      1/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Paciente que não se encontra em estado de sanidade mental, como estando portador de uma Síndrome Psicótica, surto psicótico, não pode outorgar, conceder, assinar, qualquer documento autorizativo, mesmo para seu advogado, para que possa ter o acesso ao seu prontuário, exceto por ordem judicial. Não tem validade legal pelo fato de que o paciente naquele momento, do surto, apresenta comprometimento da crítica e do discernimento. A infração desta norma, permitir o acesso ao prontuário com o paciente estando com uma síndrome psicótica, pode incorrer em infração ao Código de Ética Médica no seu Art. 87, incisos 1º e 2º e Resolução do CFM 1605/2000.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      57/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cabe ao médico assistente o cuidado e análise sobre a perda de funcionalidade ou prejuízo para a saúde do paciente, sendo requisitos para indicar a cirurgia de ptose palpebral ser realizada pelo SUS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      56/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É obrigatório para o exercício da prática médica, Ato Médico, que o ambiente onde esteja exercendo tal atividade esteja contemplado com a existência do Alvará Sanitário atualizado emitido por instituição competente, onde o médico interessado deve solicitar ao Diretor Técnico em conjunto com administração da instituição, e os entes públicos para proceder que seja contemplada em comum acordo com a Vigilância Sanitária no sentido de adequar a unidade em questão, e outras unidades, para buscar conformidade exigidas de higiene para proceder o Ato Médico com segurança.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      55/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Cada instituição deve criar protocolos próprios, de acordo com o treinamento dos profissionais e a disponibilidade de recursos materiais disponíveis.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      54/2024

    • Situação

      Em vigor

    Ementa É aconselhável, para fins de publicidade e transparência, que a listagem dos intercambistas (nome completo e nº de inscrição no MS) do programa Mais Médicos seja divulgada, ainda que apartada, para conhecimento de todos. A inscrição no CRM no espaço do Diretor Técnico não é possível, uma vez que os intercambistas atuam em nosso país mediante outras leis que diferem daquela que criou os Conselhos de Medicina, e não são possuidores de inscrição nos CRMs.

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