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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      6/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Versa sobre a responsabilidade do médico acerca da escolha de próteses

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      3/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Versa sobre o tratamento com cone chinês.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      1/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Interface entre médicos e odontólogos no tratamento das lesões da boca. Diagnóstico e tratamento de muitas das lesões da cavidade oral também são da competência exclusiva do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      10/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A relação entre convênios médicos (operadoras de saúde) e prestadores de serviços (hospitais e clínicas) é contratual. Operadoras de saúde, bem como empresas de auditoria médica terceirizadas, devem ter Diretor Técnico com CRM da jurisdição onde o ato médico estiver sendo praticado. A Resolução CFM nº 2.448/2025, juntamente com o Código de Ética Médica (resolução CFM 2.217 de 2018), estabelecem normas de conduta para o médico auditor e o médico assistente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      9/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em hospital pediátrico, a assistência na urgência deve ser prestada por médico especialista em Pediatria. Médico sem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) não pode ser apresentado como pediatra, devendo sua atuação, quando existente, ser clara, formalmente delimitada e compatível com os serviços ofertados. Competência da Direção Técnica para organização das escalas médicas. Distinção entre exigências ético- profissionais e exigências administrativas ou contratuais.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      8/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nas instituições que prestam serviços específicos, o diretor técnico deverá ser possuidor do título de especialista registrado no CRM na área de atividade em que os serviços são prestados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      7/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A continuidade da assistência a pacientes atendidos por médicos durante regime de sobreaviso é de responsabilidade da instituição de saúde, devendo ser estipulados fluxos de atendimento por gestores e diretores com a devida remuneração dos médicos pelos atos praticados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      6/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ultrassom Point of Care (POCUS) em Unidades de Pronto Atendimento (UPA). Autonomia profissional não se confunde com direito irrestrito ao uso de equipamentos particulares no interior de serviço público. Legitimidade de adoção pelo gestor de critérios administrativos, técnicos e de segurança assistencial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      5/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico que pactuar com determinações que restrinjam a liberdade de escolha do paciente ou que negue a validade de atestado, injustificadamente, poderá incidir em falta ética. A avaliação de atestado médico e eventual reforma da decisão constante do mesmo, inclusive originário de teleconsulta, é legalmente e eticamente possível no âmbito da medicina do trabalho, desde que avaliado presencialmente e criteriosamente por médico do trabalho ou médico examinador designado, esclarecendo ao paciente e registrando em prontuário as justificativas de sua decisão, passando a assumir integralmente as responsabilidades pela nova determinação médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      4/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico contratado para carga horária semanal definida, sem previsão contratual ou administrativa de regime de sobreaviso, não pode ser compelido a prestar atendimento fora de seu horário regular. A recusa ao chamado, nessas condições, dependerá das circunstâncias que geraram o ato, devendo ser analisada de forma individualizada e com responsabilidade compartilhada entre os gestores, diretores dos hospitais e os médicos envolvidos. Médico especialista sem vínculo formal com a instituição não está obrigado a atender convocação eventual. Compete à Direção Técnica e à Direção Clínica a organização das escalas e a garantia da cobertura assistencial, nos termos da Resolução CFM nº 1.834/2008.

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