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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      1/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Interface entre médicos e odontólogos no tratamento das lesões da boca. Diagnóstico e tratamento de muitas das lesões da cavidade oral também são da competência exclusiva do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      8/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Nas instituições que prestam serviços específicos, o diretor técnico deverá ser possuidor do título de especialista registrado no CRM na área de atividade em que os serviços são prestados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      7/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A continuidade da assistência a pacientes atendidos por médicos durante regime de sobreaviso é de responsabilidade da instituição de saúde, devendo ser estipulados fluxos de atendimento por gestores e diretores com a devida remuneração dos médicos pelos atos praticados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      6/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Ultrassom Point of Care (POCUS) em Unidades de Pronto Atendimento (UPA). Autonomia profissional não se confunde com direito irrestrito ao uso de equipamentos particulares no interior de serviço público. Legitimidade de adoção pelo gestor de critérios administrativos, técnicos e de segurança assistencial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      5/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico que pactuar com determinações que restrinjam a liberdade de escolha do paciente ou que negue a validade de atestado, injustificadamente, poderá incidir em falta ética. A avaliação de atestado médico e eventual reforma da decisão constante do mesmo, inclusive originário de teleconsulta, é legalmente e eticamente possível no âmbito da medicina do trabalho, desde que avaliado presencialmente e criteriosamente por médico do trabalho ou médico examinador designado, esclarecendo ao paciente e registrando em prontuário as justificativas de sua decisão, passando a assumir integralmente as responsabilidades pela nova determinação médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      4/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médico contratado para carga horária semanal definida, sem previsão contratual ou administrativa de regime de sobreaviso, não pode ser compelido a prestar atendimento fora de seu horário regular. A recusa ao chamado, nessas condições, dependerá das circunstâncias que geraram o ato, devendo ser analisada de forma individualizada e com responsabilidade compartilhada entre os gestores, diretores dos hospitais e os médicos envolvidos. Médico especialista sem vínculo formal com a instituição não está obrigado a atender convocação eventual. Compete à Direção Técnica e à Direção Clínica a organização das escalas e a garantia da cobertura assistencial, nos termos da Resolução CFM nº 1.834/2008.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      3/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Médicos responsáveis pela assistência não têm obrigação de realizar avaliações periciais, salvo quando essa atividade estiver expressamente prevista em seus contratos de trabalho. O uso da telemedicina para a realização de avaliações periciais somente é admitido nas hipóteses excepcionais previstas no art. 18 da Resolução CFM nº 2.430/2025.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      2/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico assistente tem obrigação de fornecer aos seus pacientes, a emissão de documentos médicos conforme preconiza a Resolução CFM 2381/2024.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      1/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa As normas e resoluções vigentes que regem a execução de bloqueios neurais e musculares, não contemplam sua execução em ambiente domiciliar. Estas resoluções ocupam-se de relatar os requisitos mínimos para que tais procedimentos possam ser executados com segurança e diligência em locais destinados a cuidados de saúde. A ausência destes requisitos impedem a execução de tais procedimentos.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      36/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade técnica do posto de coleta de amostras de sangue deve ser de um profissional de nível superior do laboratório clínico vinculado em que os exames são realizados.

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