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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      RS

    • Nº/Ano

      1/2007

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Interface entre médicos e odontólogos no tratamento das lesões da boca. Diagnóstico e tratamento de muitas das lesões da cavidade oral também são da competência exclusiva do médico.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      36/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A responsabilidade técnica do posto de coleta de amostras de sangue deve ser de um profissional de nível superior do laboratório clínico vinculado em que os exames são realizados.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      35/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Em solicitação de entrega do prontuário realizada pelo próprio paciente, a cópia deve ser liberada quando solicitada, após preencher solicitação por escrito e assinada. No caso de paciente inconsciente, o fornecimento de documento médico a este “representante legal” poderá ser efetuado sob decisão judicial.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      34/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Não há amparo ético nem legal para tornar obrigatória a gravação de consultas médicas realizadas por residentes. A gravação pode ser admitida apenas como recurso pedagógico facultativo, com consentimento livre e informado do paciente, específico e destacado, garantia de anonimato, acesso restrito, armazenamento seguro e descarte controlado após o uso, garantidos pela Instituição responsável pelo Programa de Residência.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      33/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Estabelecimentos médicos que atuam em serviços pré-hospitalares têm o dever legal de inscrição nos Conselhos de Medicina, independente do porte ou tipo de veículos envolvidos no atendimento.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      31/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Termo de Cooperação Técnica n. 041/2024/MP e internação voluntária: este termo (que institui sistema informatizado para registro e acompanhamento de internações psiquiátricas), deve se limitar aos dispositivos legais incluídos nas Leis nº 10.216/2001 (art. 6º a 8º -§1º) e nº 11.343/2006 (art. 23-A, §7º - “Lei de Drogas”). Qualquer registro de INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA que esteja além do exposto na “Lei de drogas” afronta, além das Leis Federais supracitadas, a Lei N° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de Proteção da Dados – LGPD), assim como as Resoluções CFM nº. 2.057/ 2013 e n° 2217 de 27/09/2018 (Código de Ética Médica - CEM). Enfatiza-se ser fundamental o compromisso de todos os envolvidos em manter o sigilo médico, não havendo, em qualquer circunstância, a possibilidade de que o atual termo de cooperação técnica n. 041/2024/MP, em todas as suas possíveis versões, acesse o prontuário do paciente.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      30/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Embora o teste de inclinação ortostática (Tilt Test) não configure-se como um exame de esforço físico, ele é classificado como um exame de risco moderado, pois pode desencadear respostas vasovagais, bradicardias significativas, assistolias transitórias e hipotensão acentuada. Assim, sua realização demanda infraestrutura mínima de segurança, similar à recomendada para exames que envolvam riscos cardiovasculares.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      29/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa A prefeitura não pode restringir a solicitação de exames apenas a especialistas. Cabe ao município organizar fluxos e garantir critérios técnicos de acesso, mas sem negar a prerrogativa legal e ética dos médicos generalistas, que têm respaldo em lei para solicitar exames complementares.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      28/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Prescrever antibióticos ou qualquer outro tratamento ao(a) parceiro(a) de paciente com Infecção Sexualmente Transmissível (IST) sem avaliação médica direta é conduta vedada pelo Código de Ética Médica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      SC

    • Nº/Ano

      25/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa O médico pode trabalhar em uma UBS (Unidade Básica de Saúde) sem a presença imediata de profissionais de enfermagem, desde que as atividades sejam exclusivamente ambulatoriais, podendo prescrever medicamentos, encaminhar pacientes e, até mesmo, fazer curativos e outras atividades, se necessárias. É evidente que isso somente ocorrerá em caráter excepcional.

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