Ementa
Termo de Cooperação Técnica n. 041/2024/MP e internação voluntária: este termo (que institui sistema informatizado para registro e acompanhamento de internações psiquiátricas), deve se limitar aos dispositivos legais incluídos nas Leis nº 10.216/2001 (art. 6º a 8º -§1º) e nº 11.343/2006 (art. 23-A, §7º - “Lei de Drogas”). Qualquer registro de INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA que esteja além do exposto na “Lei de drogas” afronta, além das Leis Federais supracitadas, a Lei N° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei geral de Proteção da Dados – LGPD), assim como as Resoluções CFM nº. 2.057/ 2013 e n° 2217 de 27/09/2018 (Código de Ética Médica - CEM). Enfatiza-se ser fundamental o compromisso de todos os envolvidos em manter o sigilo médico, não havendo, em qualquer circunstância, a possibilidade de que o atual termo de cooperação técnica n. 041/2024/MP, em todas as suas possíveis versões, acesse o prontuário do paciente.