Ementa
EMENTA: Sempre que houver a suspeita de Síndrome de Munchausen por procuração (SMPP), o setor de Assistência Social da Unidade de Saúde dever ser imediatamente comunicado, que por sua vez irá notificar o Conselho Tutelarpara a adoção de medidas protetivas. A equipe médica deve solicitar a presença dos familiares mais próximos da criança buscando o envolvimento e a responsabilidadepara uma conduta compartilhada, especialmente na alta hospitalar. O aconselhamento de tratamento psiquiátrico do perpetrador, geralmente a mãe, se faz necessário. Por fim, considerando a vulnerabilidade da criança, a Vara da infância também deve ser comunicada para o respaldo legal em caso da necessidade de afastamento do perpetrador do convívio da mesma, para a proteção, melhor investigação e tratamento, diante da suspeita da SMPP.