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    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      7/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Diretor Técnico e Diretor Clínico. Carga horária funcional. Incompatibilidade com exigência de jornada presencial rígida. Natureza administrativa e responsabilidade permanente. Possibilidade ética de atuação assistencial eventual, inclusive com remuneração. Recomendação de regula

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      6/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Inexiste, no âmbito dos Conselhos de Medicina, Resolução ou Normativa que estabeleça tempo máximo de tolerância para atrasos de pacientes em consultas eletivas.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      5/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa Os programas de EMENTA: fellowship médico configuram treinamento complementar de natureza educacional e não equivalem a residência médica ou título de especialista. Devem respeitar as normativas vigentes, não induzir publicidade enganosa nem conferir atribuições profissionais exclusivas. A residência médica permanece como padrão-ouro de formação especializada por ser o modelo oficial e reconhecido de qualificação profissional. CARDIOLOGIA; ENSINO MÉDICO; ESPECIALIDADE MÉDICA; FELLOWSHIP; RESIDÊNCIA MÉDICA; TÍTULO DE ESPECIALISTA

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      4/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Óbito natural sem elucidação diagnóstica. Portaria GM/MS nº 7.236/2025. Consentimento familiar como regra geral. Dispensa excepcional restrita a casos inusitados de interesse epidemiológico ou a emergências em saúde pública oficialmente deflagradas. Consentimento por terceiros apenas na ausência comprovada de familiares ou responsáveis legais. Interpretação restritiva e compatível com o Código de Ética Médica. Responsabilidade ética do médico preservada. DA CONSULTA

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      3/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: CONDIÇÕES DE AMBIENTE PARA A REALIZAÇÃO DE PEQUENOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      2/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: Colonoscopia. Ato médico individual. Exigência de capacitação técnica. Inexistência de especialidade médica denominada colonoscopista. Distinção entre atuação profissional e organização de serviço especializado. Responsabilidade técnica institucional.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      1/2026

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) art 4o II garante aos médicos legalmente registrados a prática de atos privativos da profissão em sua plenitude, não há proibição formal de sua realização de MELA. Contudo há recomendação de ser práticada por profissionais médicos com formação em área cirúgica devidamente comprovada, sendo a com maior afinidade a especialidade de Cirurgia Plástica.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      21/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O exercício legal da medicina, desde a consulta, exames clínicos, emissão de documentos e laudos, obriga ao médico respeito às normas emanadas pelos Conselhos Regionais e Federal de Medicina.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      20/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: O tempo e o número de consultas por período integram a autonomia médica não podendo ser impostas por gestores. Não existe obrigatoriedade nem regra específica, porém parâmetros como 4 agendamentos de consulta são referências organizacionais e consensos em pareceres pregressos. O número de 25 pacientes atendidos em 4 horas mostra-se incompatível com a boa pratica médica afrontando dos princípios fundamentais do CEM ( artigos I; VIII e XVI) e não pode ser exigido.

    • Tipo

      Parecer

    • UF

      MS

    • Nº/Ano

      19/2025

    • Situação

      Em vigor

    Ementa EMENTA: A competência de avaliação de trabalhos acadêmicos são de órgãos ligados À CONEP. As Unidades Básicas de Saúde e outros estabelecimentos de Saúde devem ter Diretores Técnicos.

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