Escrito por Claudio Luiz Lottenberg, presidente do Hospital Israelita Albert Einstein


A medicina é uma área em permanente evolução. Dificilmente passamos uma semana sem tomar conhecimento de alguma novidade. São novos fármacos, novos equipamentos, novas descobertas sobre doenças ou tratamentos, novos procedimentos. Enfim, estão sempre surgindo novidades que vão tornando o exercício da medicina cada vez mais complexo e, principalmente, aumentando a responsabilidade profissional. É neste contexto que se deve abordar a importância do ato médico, ou seja, o conjunto das atividades de diagnóstico, tratamento e encaminhamento de pacientes, visando à saúde e o bem estar das pessoas.

Aparentemente uma simples nomenclatura, o ato médico é muito relevante no exercício da medicina porque dele depende a maior segurança e qualidade na assistência oferecida aos pacientes. A partir da sua definição estabelecem-se procedimentos, competências e responsabilidades dos profissionais médicos em todas as etapas do seu trabalho, como a formulação de diagnóstico, conduta terapêutica, prescrição de medicamento, acompanhamento de tratamento e recuperação de enfermos. Ele fundamenta a função social, o compromisso moral (com o indivíduo, com a sociedade) e as responsabilidades legais do profissional médico. Não se trata de mera regulamentação trabalhista, e sim de um ato fundamental para o exercício da medicina.

Para desempenhar esta sua função, o médico cumpre uma jornada de pelo menos 10 anos de estudos em período integral. Neste período adquire amplos conhecimentos em matérias como patologia, fisiologia, semiologia, fisiopatologia, farmacologia, epidemiologia, medicina social e outras. A formação estruturada de médicos teve início na Europa durante a Idade Média, e desde então os ensinamentos vem se aprimorando, de modo a formar profissionais especializados na preservação da saúde e em tratamentos que aliviam as dores e combatem as moléstias que afligem a humanidade.

Justamente por ser fundamental, o ato médico precisa ser regulamentado de acordo com o contexto atual do país. Neste sentido o plenário da Câmara Federal aprovou por unanimidade, em outubro passado, o Projeto que prevê a regulamentação da medicina definindo, entre outros pontos, como atividades privativas dos médicos a realização de diagnóstico e a prescrição de tratamentos para as doenças. Agora, seguindo a tramitação no Congresso Nacional, o projeto será submetido à apreciação do Senado Federal. Espera-se que os senadores reconheçam a importância dessa proposta para o futuro do exercício da profissão médica no país, e do seu impacto positivo na qualidade da assistência oferecida à população.

Voltando à questão inicial, sobre a evolução da medicina, outro ponto que evidência o quanto esta atividade vai se tornando complexa, é o aparecimento de novas profissões complementares à do médico. Nas últimas décadas foram regulamentadas as atividades de pelos menos 13 perfis de profissionais, igualmente comprometidas com a saúde da população, com atribuições absolutamente distintas dos médicos. Uma das grandes preocupações da classe ao sugerir uma atualização da regulamentação do ato médico foi assegurar o respeito às atividades das profissões complementares, de modo que esta nova regulamentação não implique em qualquer cerceamento ou limitação do exercício profissional.

Como é lícito e saudável em ambientes plenamente democráticos, como o que se vive no Brasil, esta discussão tem sido acompanhada de acalorados debates e intensas manifestações de todos os interessados. Neste clima é natural que sejam apresentadas argumentações apaixonadas e propostas que podem ser até bem intencionadas, mas totalmente desprovidas de bom senso como, por exemplo, permitir que pacientes sejam diagnosticadas e recebam prescrição de medicamento por profissionais sem o mesmo conhecimento de um médico.  A importância do tema para a sociedade exige racionalidade na tomada de decisão. Certamente os senadores serão sensíveis, mas não deixarão se levar por apelos meramente emocionais.

A aprovação do projeto oriundo do próprio Senado Federal representará avanço em vários sentidos. Definirá competências e responsabilidades do médico em consonância com o momento atual, já que a regulamentação vigente data de quase setenta anos atrás. Será uma forma de estabelecer claramente a distinção entre atribuições do médico e dos demais profissionais que atuam na área de saúde. E, mais importante, será um instrumento de valorização da equidade de acesso aos serviços de saúde, que é um dos pressupostos constitucionais do Sistema Único de Saúde.


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