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Escrito por José Alves Lara Neto.*


A crescente busca por fórmulas que garantam o rápido rejuvenescimento e emagrecimento, principalmente entre a parcela feminina da população, leva ao surgimento acelerado de novas terapias que prometem grandes transformações, muitas vezes ilusórias e perigosas. Técnicas alternativas sem embasamento médico científico adequado, como a chamada medicina ortomolecular, ganham espaço na mídia e destacam-se entre a opinião pública por meio de depoimentos de famosos adeptos a tratamentos não autorizados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB).

Segundo o médico nutrólogo e vice-presidente da ABRAN, Dr. José Alves Lara Neto, a sociedade em geral encontra dificuldade em diferenciar a especialidade de nutrologia, atividade legal, de outras terapias alternativas, cujos efeitos podem ser prejudiciais ou até mesmo comparados ao placebo. “A nutrologia prima pela qualidade da medicina no país e não tem vínculos com tratamentos alternativos, como os estéticos, ortomoleculares ou quaisquer outras terapias não autorizadas”, explica.

A nutrologia é uma especialidade médica que estuda as relações entre alimentação, saúde e bem-estar, bem como a forma como os nutrientes são digeridos, absorvidos, transportados, metabolizados, armazenados e descartados pelo organismo. Além disso, analisa como as condições de produção e armazenagens afetam a qualidade e segurança do alimento. Em hospitais, a especialidade é utilizada para melhorar a saúde geral dos pacientes em vários aspectos, tanto em doenças graves quanto em simples procedimentos cirúrgicos. Os especialistas cuidam para que a alimentação não cause alguma interação adversa com medicamentos recomendados. Esses detalhes podem fazer grande diferença no sucesso do tratamento.

A chamada medicina ortomolecular vem sendo utilizada para tratamentos de desequilíbrios quaisquer, recomendando vitaminas e inúmeras substancias sem evidencias científicas que, em excesso, podem prejudicar o funcionamento do organismo humano. A vitamina A em excesso, por exemplo, altera as características normais da pele, deixando-a seca, além de provocar dores de cabeça, tonturas e náuseas. Já as vitaminas C e E em altas doses prejudicam a absorção de nutrientes e provocam depleção de outros já comprovado em centenas de trabalhos científicos. “Muitas pessoas não sabem exatamente o que estão ingerindo, e consomem vitaminas em quantidades impróprias. A resolução 1.500/98 não reconhece a medicina ortomolecular, portanto médicos que praticam esta atividade estão agindo contra as leis brasileiras e deveriam ser punidos”, ressalta Dr. Lara.

Ainda segundo Dr. Lara, os Conselhos responsáveis pela fiscalização das atividades médicas deveriam controlar efetivamente técnicas ilegais, a fim de garantir o bem-estar da população, já que estas já se encontram reféns de sua própria carência social. “Estas terapias são ilusões que devem ser combatidas sobre tudo pela ampla divulgação da medicina baseada em evidências. Este é um alerta e solicitamos a todos os médicos que primam pela ética e moral nas suas profissões, que denunciem toda e qualquer atividade médica não reconhecida pelo CFM, que denigra a imagem da classe”, afirma.

Nutrir o organismo da melhor forma possível é fundamental para uma boa saúde, já que maus hábitos alimentares favorecem o desenvolvimento de doenças crônico degenerativas do coração, obesidade, câncer e diabetes. “Porém, é importante ressaltar que a medicina ortomolecular não previne o câncer, emagrece ou retarda o envelhecimento. A única situação insofismável seria o alcance do equilíbrio orgânico como um todo, coisa que o organismo o faz pelos chamados comportamentos autonômicos. Para obter melhores resultados físicos e aumentar a resistência do organismo é necessário praticar exercícios físicos e adotar hábitos alimentares, mentais, sociais e espirituais saudáveis”, conclui o nutrólogo.

 

* José Alves Lara Neto é vice-presidente da Associação Brasileira de Nutrologia.


* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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