Escrito por Solimar Pinheiro*

O Conselho Regional de Medicina, como Autarquia Federal, tem por obrigação, entre outras coisas, zelar pelo bom desempenho profissional da Medicina e do médico, com a finalidade única de proteger a sociedade.

Nesse mister vivemos, recentemente no Tocantins, o cruel drama dos cidadãos cubanos que aqui exerciam a Medicina de maneira ilegal. Ilegalidade consentida, estimulada e apoiada por quem deveria fazer exatamente o oposto. O bom senso de um juiz federal, entretanto, colocou cobro àquele absurdo. Resta a resolver um novo problema, tão ou mais grave que o anterior. Brasileiros, jovens brasileiros que fugiram do vestibular e foram estudar em países estrangeiros, voltam agora com diplomas que necessitam ser revalidados pela Universidade Pública brasileira, ato que se constitui numa exigência do Ministério da Educação e Cultura. É lei. Pois bem, que fazem esses jovens bacharéis em Medicina? Atropelam com ação judicial – antecipação de tutela – a revalidação do seu diploma. Fugiram do vestibular e agora tentam fugir da revalidação exigida em lei – e o conseguem, por um curto período. Ocorre que a liminar que ‘revalida’ o diploma do bacharel, possibilitando sua inscrição no CRM, em pouco tempo cai e aí é o caos! Instala-se, então, a insustentável condição de SER ou NÃO SER, pois o mesmo cidadão que há um mês era médico registrado, legalizado, empregado, atendendo seus pacientes, amanhã terá que parar todas suas atividades. É uma situação no mínimo absurda, senão pior. É cruel para a sociedade, para os pacientes e também para o agora novamente bacharel em Medicina (já que agora não é mais médico). Tamanho desencontro instala a perplexidade no grupo de pacientes. Nossa estatística mais recente mostra 28 médicos com diplomas revalidados por ação judicial, sendo que 5 deles já tiveram sua liminar cassada e, conseqüentemente, a sua condição de médico.

O CRM, apesar de ser obrigado a registrar um médico por decisão judicial, o faz com pesar, muito pesar, pois sabe que esse é o pior caminho para uma pessoa tornar-se um verdadeiro médico!


* É presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM-TO).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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