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Conselho Federal de Medicina

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Luiz Ernesto Pujol*

 

O Conselho Regional de Medicina do Paraná, depois de haver consolidado indicativos de interdição ética em algumas unidades hospitalares do estado, todas sob gestão pública, constatou movimentação política em que recursos econômicos foram repentinamente disponibilizados, acenando assim com a possibilidade de que aqueles e também outros serviços que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS) possam manter suas portas abertas à população, pelo menos por mais alguns meses.
Trata-se de paliativo, e não a pretendida solução em médio e longo prazos, intento maior dos indicativos de interdição levados em momentos diferentes a hospitais como o Universitário de Maringá, o Municipal Germano Lauck (de Foz do Iguaçu), o Municipal de Rolândia e o das Clínicas (de Curitiba). Eis que ainda não estão imunes ao alcance de uma interrupção de atividades, a exemplo de outras tantas instituições hospitalares com infraestrutura fragilizada e que não oferecem aos médicos as condições necessárias para o exercício ético e seguro da medicina.

Recursos econômicos indispensáveis são sempre bem-vindos. Entretanto, o que de fato também se requer é uma administração da saúde pública gerida por pessoas tecnicamente preparadas e com profundo conhecimento na área da atenção básica e das minúcias particulares do SUS, nos patamares primário, secundário e terciário.

A Prefeitura Municipal de Curitiba, que arca com a maior fatia de recursos econômicos para subsistência do SUS, uniu-se de forma apartidária ao gestor estadual do Paraná na distribuição dos emolumentos emergencialmente disponibilizados pelo Ministério da Saúde. Foi esse um significativo gesto de aproximação entre estado e município, mirando o objetivo do interesse público da capital. Um gesto de fácil obtenção e que, esperamos, deve a partir de agora tornar-se a regra e exemplo, contemplando as demais regiões de nosso estado e não se guiando por acontecimentos políticos ou eleitorais de momento.

As forças políticas presentes em recente reunião, quando da assinatura do convênio entre estado e município no Palácio Iguaçu, demonstram que capacidades técnicas sobrepujam as dificuldades econômicas e políticas, favorecendo a população em geral, ofertando-lhe qualidade no atendimento de suas necessidades na área de saúde e, ainda, entusiasmando todas as categorias profissionais que se dedicam diuturnamente à assistência disponibilizada pelo SUS.
Importante destacar que o indicativo de interdição ética de serviços médico-hospitalares é instrumento legal que aponta específicas situações de risco para o bom trabalho médico e para a boa assistência à população, concedendo um prazo determinado para a solução dos problemas, que, se não equacionados, terão influência na interdição de fato. A maioria das instituições hospitalares tem conseguido meios administrativos, técnicos e econômicos – como essa medida – para corrigir as deficiências dos serviços.

No entanto, trata-se de intervenção emergencial que, na sequência, deve ser mantida e aperfeiçoada com novas ações, de modo a trazer as condições ideais para o trabalho assistencial prestado aos usuários. Propõe-se assegurar a devida segurança para quem presta e para quem recebe o atendimento. Como essência têm-se a qualidade e a garantia de que aquilo que está sendo oferecido é o melhor ao paciente, tal qual preconizam os preceitos da profissão médica.
Anseiam médicos e demais profissionais que formam a corrente assistencial a proatividade ininterrupta dos gestores públicos no fiel cumprimento de suas obrigações constitucionais de respeito à sociedade na atenção à saúde.

 

*É presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná (CRM-PR).

       

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.

 

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