Escrito por Fernando do E. S. Soares

Os serviços de saúde privados caminham para uma batalha pela continuidade de sua existência. Por um lado, os custos de manutenção tendem a elevar-se continuamente (impostos, aluguéis, salários de funcionários, encargos sociais, materiais, insumos, combustíveis, entre outros). Do outro lado, ocorre uma queda de braço contra os valores irrisórios pagos pelas operadoras de planos de saúde em todo país – em geral oscilantes entre R$ 20 e R$ 48 por consulta, valores que são divididos pela metade quando o paciente retorna dentro de determinado prazo, ou seja, cada consulta sai por valores de R$ 10 a R$ 24.

No meio deste confronto, a classe médica é sempre apontada como vilã e responsável pela situação, como visto recentemente quando da paralisação de pediatras e, depois, dos demais profissionais e entidades médicas contra estes exploradores dos serviços de saúde em prol de melhores e mais dignas remunerações. Este fato foi recebido com indignação pela sociedade, imprensa e pelas próprias autoridades. Entretanto, é direito de todos a liberdade de expressão e a todas as classes trabalhadoras é assegurado constitucionalmente o direito de greve pelos mais variados motivos; então, por que apenas os médicos não o teriam?

Em momento algum a população ficou desamparada ou desprovida de possibilidades de atendimentos. Os serviços continuaram atendendo de forma particular. Além disso, o SUS manteve suas atividades regularmente. Portanto, é injustificada a revolta apresentada nestas situações.

A valorização do profissional médico é extremamente urgente, pois esta classe trabalha com o bem mais valioso de toda a humanidade, a saúde e a vida. Sem estas, não se consegue fazer qualquer outra coisa e nem exercer quaisquer outros direitos individuais. Somando-se a isso, um médico, para se tornar especialista em determinada área passa por um longo processo. Após ser aprovado no vestibular mais concorrido de toda universidade, encara o curso superior de maior duração (em média, 6 anos) e com a maior carga horária semanal, que gira entre 32 e 60 horas.

Completada esta etapa, o médico irá em busca de sua especialização. Para isso, deverá passar por novos concursos, as provas de residência, para, após aprovado, iniciar a residência médica – principal modelo de especialização, cuja duração varia de 1 a 5 anos a depender da especialidade, cada qual com carga semanal de até 60 horas semanais pela legislação, mas que na realidade chega a 120 horas semanais. Em geral, um especialista completa 2 ou 3 residências intercaladas por estes processos seletivos, resultando num período de 2 a 7 anos de especialização. Ao fim desta longa etapa, envolvendo formação de nível superior e pós-graduação, um médico especialista estará pronto para assumir suas funções. Logo, com toda esta responsabilidade e dificuldades para formação, estes profissionais devem ter seu trabalho valorizado.

Outro problema cada vez mais frequente no exercício da atividade médica é a interferência absurda promovida pelas operadoras de planos de saúde nas condutas médicas, seja por quererem limitar a ação do médico, seja por exigirem laudos e relatórios que atingem o sigilo profissional e burocratizam o acesso dos usuários ao sistema privado. Somando-se a isso, também buscam limitar as liberações de procedimentos a serem realizados por sessões semanais, fazendo os usuários terem de ir aos consultórios várias vezes, quando poderiam ir apenas uma vez para resolverem certas injúrias à saúde. Não é responsabilidade dos planos de saúde saber as razões dos usuários buscarem atendimentos médicos e muito menos interferirem na conduta destes profissionais.

Outra dificuldade encontrada pelos prestadores de serviços está nos costumeiros atrasos de pagamentos efetuados pelos planos de saúde. Há plano de saúde que considera estar em dia com os profissionais quando efetua o pagamento com 3 meses de atraso. O que aconteceria se os consumidores pagassem suas contas apenas 3 meses depois de efetuada a compra? O que acontece com o usuário se deixar de pagar aos convênios durante 3 meses? Continua tendo acesso aos serviços médico-hospitalares? Obviamente não. Como resultado, encontramos 2 pesos e 2 medidas nesta relação.

Devido aos baixos valores pagos pelos convênios, a classe médica tenta contornar esta problemática com o atendimento de uma quantidade elevada de pacientes. Este fato em geral pode elevar o tempo de espera dos pacientes nas clínicas privadas. Neste contexto, o governo vem com uma proposta visando a limitar o tempo de espera dos pacientes nestas clínicas. Tal medida é incabível e no mínimo incoerente, uma vez que o tempo de consulta é uma variável relacionada ao problema apresentado por cada paciente, podendo variar de alguns minutos a mais de hora conforme o caso. Com o estabelecimento de limites de tempo para espera dos pacientes, apenas os pacientes serão prejudicados, pois a qualidade dos atendimentos cairá ainda mais ou restará aos profissionais duas opções: suspender o atendimento a todos os planos de saúde ou fechar em massa consultórios e clínicas particulares pela inviabilidade econômica da manutenção dos serviços.

Para agravar ainda mais este contexto, a Medicina atualmente se encontra desamparada de uma legislação específica. Tentou-se estabelecer, limitar e regulamentar este exercício profissional com a lei do ato médico; todavia, esta se encontra tramitando no Congresso Nacional há alguns anos e não sai do lugar. Enquanto não se resolve este problema, o código de defesa do consumidor tem sido utilizado como base legal para esta regulação, tornando a relação médico-paciente estritamente mercantil. Em outras palavras, os cuidados com a saúde passaram a ser considerados mercadoria como qualquer produto de feira ou supermercados. Tal situação é no mínimo constrangedora e vergonhosa. Nessa hora, onde se encontra a bancada médica do Parlamento? Por que a Medicina e a saúde, por conseguinte, são tratadas com tanto descaso? Entretanto, a vida não pode ser considerada desta maneira e a relação médico-paciente não é em hipótese alguma equivalente ou mesmo comparável às demais prestações de serviço, por possuir peculiaridades próprias e inerentes unicamente a este setor.

Dessa forma, a classe médica necessita urgentemente de união e organização, sendo apoiada por suas entidades representativas, conselhos regionais e federal, associações médicas, sindicato, sociedades de especialidades, entre outros, para promover a melhoria das condições de atendimento e remuneração dos profissionais. Assim como a OAB apresenta uma tabela de valor mínimo para os honorários de seus membros, é necessário o estabelecimento de uma tabela base para as negociações entre profissionais e convênios que estipule os menores valores a partir dos quais os honorários médicos sejam definidos, evitando assim a cartelização dos serviços. Caso contrário, o prenúncio do caos na saúde estará deflagrado.

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