Escrito por Sérgio Renato de Almeida Couto*

Você deve estar se perguntando: Por que este assunto está sendo discutido nesta coluna, que é voltada para a sociedade? Isto não é um assunto só para médicos?

Pois é, o Código de Ética Médica é um contrato entre os médicos e a sociedade, por isso, este é um assunto que deve ser debatido por todos. O Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Federação Nacional dos Médicos estão iniciando discussões a respeito da revisão do nosso Código e todas as Comissões, seja a nacional ou as regionais, vão envolver diversas entidades representativas da sociedade na participação desta revisão.

A sociedade organizada em organizações não-governamentais, entidades de ensino médico etc. vai poder sugerir alterações no Código de Ética Médica. As contribuições deverão ser apresentadas às Comissões Estaduais de Revisão do Código, que deverão encaminhá-las à Comissão Nacional.

Existe a proposta de uma consulta pública para envolver mais segmentos da nossa sociedade, apesar de correr o risco de prolongar muito a discussão das propostas. O nosso código, este ano, estará completando vinte anos desde a sua publicação (DOU 26.01.1988, Resolução CFM 1246/88).

Os dois artigos do código, o 29, que define como “vedado ao médico praticar atos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência” e o artigo 4, que afirma: “ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão”, lideram a lista dos mais utilizados, segundo a assessoria do Conselho Federal de Medicina. Por outro lado alguns artigos devem ser retirados, pois segundo levantamentos nos Conselhos Regionais, nunca foram utilizados.

Muitos assuntos devem ser incluídos no código, tais como destinação de prontuários, prontuários eletrônicos, internet, telemedicina, transfusão de sangue para Testemunhas de Jeová e terminalidade, entre outros. Buscando sempre a interface entre o legal e o ético.

A Revisão do Código de Ética Médica se baseará em diversos preceitos, opiniões e condutas, como Juramento Hipocrático, ética pessoal, moral, código deontológico profissional, Constituição Nacional, Legislação vigente, recomendações nacionais e internacionais, princípios fundamentais, conceito de dignidade humana, resoluções emanadas pelos Conselho de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina etc.

Pois é, como podem ver, a participação da sociedade é fundamental para que possamos fazer um código atualizado, participativo e com maior credibilidade.

A sociedade civil organizada será convidada a fazer parte dessa discussão.

* Cirurgia Geral e Medicina Intensiva (nutrição parenteral e enteral).

* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


 * Os textos para esta seção devem ser enviados para o e-mail imprensa@portalmedico.org.br, acompanhados de uma foto em pose formal, breve currículo do autor com seus dados de contato. Os artigos devem conter de 3000 a 5000 caracteres com espaço e título com, no máximo, 60.


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