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Conselho Federal de Medicina

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Hideraldo Luis Souza Cabeça*

O início do ano legislativo, em fevereiro, relembra à classe médica brasileira os inúmeros desafios que a aguardam em 2020. Parte significativa deles passa pela discussão política mediada no espaço público do Congresso Nacional, onde deputados e senadores são confrontados com diferentes opiniões.

De um lado, há a expressão da vontade popular e dos movimentos organizados da sociedade, como os representados pelas entidades médicas. De outro, existem os interesses capitaneados por segmentos com propósitos distintos. É nesse cenário de jogo de forças, nem sempre assimétrico, que se transita.

Em 2019, no Congresso, o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de seus conselheiros e com expressivo apoio da comunidade médica, participou ativamente dos debates relacionados à Medida Provisória (MP) nº 890/2019. Ao fim, logrou importantes êxitos.

Conseguiu impedir a aprovação da emenda que autorizava estados e municípios a formar consórcios de saúde, o que abriria espaço para a contratação de portadores de diplomas médicos não revalidados para atuar em programas específicos de saúde, evitando-se uma tragédia.

Também garantiu a inclusão em lei da obrigatoriedade de aprovação no exame de revalidação de diplomas estrangeiros – o Revalida – para todos os que se formaram em outros países e que têm interesse em exercer medicina no Brasil. Assim, essa prova – antes regulada por portarias do Executivo – encontrou segurança definitiva na legislação aprovada pelo Congresso.

Infelizmente, no debate, os argumentos defendidos ferrenhamente pelo CFM – em favor da realização do Revalida apenas por instituições de ensino públicas – foram superados pela vontade de grandes grupos com pensamento diferente, que, no Congresso, conseguiram estender essa autorização para as escolas particulares.

Contudo, no round seguinte houve uma reviravolta: o presidente Jair Bolsonaro, atendendo pedido manifestado pelo CFM, vetou esse item da lei e tornou o Revalida exclusivo das instituições públicas. Essa decisão, importante para os defensores de uma medicina de qualidade, agora precisa ser validada pelos parlamentares.

Até o fim de fevereiro, o veto do presidente da República terá que ser apreciado em plenário. Para que seja derrubado, será necessária maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 e 41 votos, respectivamente, computados separadamente. Números menores que esses garantem sua manutenção.

Este é um momento no qual a união da classe médica brasileira será fundamental. É preciso sensibilizar os políticos quanto à pertinência da decisão da Presidência da República, que, além de evocar a responsabilidade legal do Estado sobre a convalidação de documentos, ainda agrega aspectos como maior segurança e qualidade a esse processo.

O CFM estará implicado nessa cruzada, promovendo um saudável corpo a corpo com os parlamentares em Brasília, esclarecendo-os sobre esses argumentos. De modo complementar, garantirá ferramentas para que o médico manifeste sua opinião sobre o tema nos gabinetes, como o envio de mensagens com esse apelo.

No entanto, nos estados, no contato direto com os parlamentares que os representam, os médicos e as entidades estaduais podem reforçar esse trabalho. Trata-se de uma votação pública e nominal, em que a posição de cada um dos seus participantes será conhecida.

Cabe lembrar a cada parlamentar que possibilitar às escolas particulares a realização do Revalida não traz ganho para o interesse público. Exames semelhantes são conduzidos em países desenvolvidos sob a estrita vigilância do Estado. É o que ocorre em nações como Canadá, Estados Unidos, França e Reino Unido, por exemplo.

Isso mostra que a prática da medicina nos países mais desenvolvidos do mundo é coisa séria, sendo autorizada apenas àqueles que conseguem comprovar conhecimentos, habilidades e competências em exames criteriosos organizados pelo Estado.

Ninguém critica essas exigências nessas nações por um motivo simples: a população e as autoridades reconhecem que afrouxar esses parâmetros é medida de alto risco. Afinal, cabe ao Estado preservar a integridade, o bem-estar, a saúde e a vida de seus cidadãos. É o que pedem a responsabilidade, o zelo e o bom senso.

 

* 1º Secretário do CFM

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