Escrito por Pedro Pablo Chacel*


Atualmente diversos grupos discutem quando se inicia e quando termina a vida humana, com intuito de permitir ou não permitir a prática do aborto, o uso médico e em pesquisa de células-tronco embrionárias e a ortotanásia.

Os grupos religiosos de uma maneira geral acreditam que a vida se inicia com a fecundação; grupos contrários, na maioria favoráveis à legalização do aborto, entendem que a vida se inicia na implantação; outros entendem que esta se inicia com o surgimento da atividade celular neuronal.

Entendo que a vida pode ser dividida em três partes, a saber, o passado que já acabou, o presente, sempre em extinção, e o futuro que é obviamente uma expectativa.

Vejo o espermatozóide da espécie como um ser vivo de natureza humana. Em uma ejaculação são liberados em média 200 milhões, que tem uma vida média de 36 horas e morrerão de causas naturais nesse período.

O óvulo é um ser vivo, também de natureza humana, hibernado no ovário, em um número de 400.000. Durante o período fértil da vida, ou seja dos 15 aos 49 anos, poderá ser liberado um na trompa, em média, mensalmente, ou seja, um total de 408; admitindo a ovulação em todos os meses, portanto um em cada mil, sendo que estes outros jamais serão fecundados e jamais se desenvolverão. Uma vez ocorrida a ovulação este óvulo tem uma expectativa de vida de 48 horas, após o que morrerá de causas naturais. Cada gestação que progrida ao termo impedirá nova ovulação durante a mesma e mais 3 meses em média, ou seja, um ano ou 12 possibilidades de fecundação.

Em dois dias no mês, há a possibilidade do encontro e da fertilização de 1 entre 200 milhões de espermatozóides com 1 entre 400.000 óvulos. Este novo ser – pré-embrião, terá uma vida em torno de 4 dias, podendo ocorrer a morte por causas naturais, a recoleção do mesmo para nova hibernação, ou a implantação. Ocorrida esta, surgem condições ambientais, endócrinas e respiratórias que poderão promover o desenvolvimento deste ser até que, por ocasião do nascimento, adquira este uma condição de vida autônoma, claro dependente ainda de cuidados externos até uma independência plena. Torna-se uma pessoa e passa a ter uma expectativa de vida de várias décadas.

Parece-me que o mais importante é a expectativa de vida e não o início dela, afinal cada indivíduo é constituído de um grande número de células, que em sua maioria morrem e se renovam ao longo da vida. Todas exerceram uma função o que não deixa de ser uma forma de inteligência. Somos todos, um permanente renascer.

Teremos nós, seres humanos, o direito de impedir a expectativa de vida? Creio que não.

Não temos, no entanto, como impedir que ocorra a morte de um ser vivo, seja espermatozóide, óvulo, pré-embrião ou embrião por causas naturais, em um processo de seleção natural.

Um pré-embrião hibernado em um recipiente para vir a se tornar uma pessoa depende de uma atitude pró-ativa que faça com que alguém o retire do recipiente e o coloque em condições de implantação, que ocorrerá ou não, em um útero, que propiciará ou não seu desenvolvimento até tornar-se uma pessoa. Na grande maioria das vezes isto jamais ocorrerá. É remota a expectativa de vida humana plena, isto é, com um futuro, para este pré-embrião. A pergunta que fica é se estamos tirando a expectativa de um ser que poderá ainda que dificilmente, ser utilizado para uma possível implantação, retirado aleatoriamente de um grupo onde certamente isto não acontecerá. Dentro de uma visão criacionista, inserida no preâmbulo de nossa Constituição, Deus é o criador de todos os seres e todas as coisas; assim é lícito aceitar a seleção natural como de sua criação.

Qual será a diferença entre uma seleção natural espontânea e a produzida pela escolha, ao acaso, de um pré-embrião hibernado para a recoleção de células tronco?

No caso de um indivíduo em vida artificial, sem atividade cerebral, apenas com funções decorrentes de atividade de tronco cerebral, com o coração batendo e ventilado por um sistema mecânico, a suspensão do suporte ventilatório estará influindo em sua vida, já que não há expectativa?


*Pedro Pablo Chacel é ginecologista e corregedor do Conselho Federal de Medicina (CFM).


* As opiniões, comentários e abordagens incluidas nos artigos publicados nesta seção são de inteira responsabilidade de seus autores e não expressam, necessariamente, o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).


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